Decreto do Estado de Emergência já a caminho da Assembleia da República

O projeto de diploma, enviado pelo Presidente da República à Assembleia da República, prevê que o Estado de Emergência de "âmbito limitado" vigore por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, em todo o território nacional.

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© Palácio de Belém

Filipa Matias Pereira com Ana Lemos
05/11/2020 14:43 ‧ 05/11/2020 por Filipa Matias Pereira com Ana Lemos

País

Covid-19

A Presidência da República enviou esta quinta-feira, 5 de novembro, para a Assembleia da República o decreto do Estado de Emergência "de âmbito limitado". O projeto do diploma, que deverá ser autorizado pelo Parlamento, prevê que o Estado de Emergência seja decretado por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, e se aplique a todo o território nacional.

Em nota divulgada ao início da tarde no site da Presidência, o chefe de Estado refere que este Estado de Emergência irá "permitir ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia de Covid-19".

Entre essas medidas destaca-se a "possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco", bem como a "utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação".

O decreto presidencial, que recebeu 'luz verde' do Governo, estabelece também "a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio".

Simultaneamente, Marcelo Rebelo de Sousa prevê a "possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos".

Saliente-se ainda que há quatro direitos que podem ser parcialmente limitados, restringidos ou condicionados com o decreto do Estado de Emergência, nomeadamente direitos à liberdade e de deslocação; de iniciativa privada, social e cooperativa; direitos dos trabalhadores; e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde

Consulte aqui o Decreto do Estado de Emergência enviado pelo Presidente Marcelo à Assembleia da República. 

AR prepara votação, Marcelo uma declaração e o Governo (novas) medidas

Horas depois do envio ao Parlamento do projeto de decreto presidencial, a Assembleia da República anunciou o agendamento para esta sexta-feira, às 16h, de uma reunião plenária para o Parlamento votar o projeto de decreto presidencial de Estado de Emergência entre 9 e 23 de novembro.

"Depois de ouvido o Governo, que deu o seu acordo, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] enviou à Assembleia da República, para autorização, o projeto de decreto presidencial através do qual se pretende venha a ser decretado o estado de emergência entre as 00h00 do dia 9 de novembro e as 23h59 de 23 de novembro - sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei", lê-se na nota publicada na pagina oficial do parlamento na Internet.

Também o Presidente da República revelou que falará na sexta-feira aos portugueses, depois de a Assembleia da República votar a declaração do Estado de Emergência. "Amanhã falarei sobre isso, depois de votado pelo Parlamento. Hoje está nas mãos do Parlamento: [o Presidente da República] recebeu o parecer do Governo, seguiu para o Parlamento, está nas mãos do Parlamento, é votado amanhã e eu aguardo para ver o que se passa", disse Marcelo.

E poucos minutos depois, o primeiro-ministro, António Costa, convocou para sábado uma reunião do Conselho de Ministros extraordinário para "concretizar" as novas medidas a aplicar. Fonte oficial do Governo adiantou à agência Lusa que esta reunião extraordinária tem início previsto para as 18h00.

[Notícia atualizada às 17h40]

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