"Esta medida prevê simplesmente que as forças da autoridade possam conduzir as pessoas ao domicílio", afirmou António Costa, quando questionado sobre a moldura penal aplicável no caso de incumprimento das restrições à circulação nos 121 concelhos de maior risco de contágio de covid-19.
O Governo aprovou no sábado, em Conselho de Ministros, o recolher obrigatório aos dias de semana, entre as 23:00 e as 05:00, e aos fins de semana, entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência, que vigorará entre segunda-feira e dia 23.
"A questão não é uma questão penal, a questão não é uma questão de polícia, é uma questão de responsabilidade individual. Essa obrigação existe, essa obrigação tem de ser cumprida", acrescentou o chefe do Governo, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado, para concretizar as medidas que vão enquadrar o estado de emergência decretado na sexta-feira pelo Presidente da República.
As medidas foram decididas no dia em que Portugal voltou a atingir um novo máximo de casos diários de covid-19 ao contabilizar mais 6.640 infeções nas últimas 24 horas, e registou 56 óbitos no mesmo período, segundo a Direção-Geral da Saúde.
O estado de emergência, que nunca tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,2 milhões de mortos em mais de 49,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo.
Em Portugal, morreram 2.848 pessoas dos 173.540 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.