Miguel Albuquerque anunciou, esta segunda-feira, novas restrições para a Madeira, no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, entre as quais o recolher obrigatório às 19h durante a semana e a suspensão das aulas presenciais para o 3.º ciclo e para o ensino secundário.
Em conferência de imprensa, o presidente do Governo Regional anunciou que, entre o novo pacote de medidas, está prevista, até 31 de janeiro, a interdição "da circulação na via pública entre as 19h e as 5h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, essa interdição é entre as 18h e as 5h".
Também até dia 31 de janeiro, "todas as atividades de natureza industrial, comercial e de serviços na Madeira mantêm-se em funcionamento, mas terão de encerrar às 18h durante a semana". Nos fins de semana e feriados municipais, esse encerramento é antecipado para as 17h.
De acordo com o governante, quanto à atividade dos restaurantes no período de recolhimento, "só será permitido o funcionamento depois das 18h e até às 22h para refeições de entrega ao domicílio". Com efeito, os estafetas responsáveis por estas entregas poderão circular, desde que devidamente identificados.
A limitação de funcionamento após o recolher obrigatório não inclui serviços de primeira necessidade e, por isso, farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio ao domicílio e postos de combustível (só para abastecimento) poderão funcionar.
Quanto ao funcionamento das instituições de ensino, declarou Miguel Albuquerque que "ficam suspensas as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário até 31 de janeiro. Todos os restantes níveis de ensino mantêm as atividades presenciais".
Estas medidas entram em vigor as 00h00 do dia 13 de janeiro.
Recorde-se que o Governo da Madeira admitiu hoje que se perspetiva o aumento de casos de Covid-19 na região, mas insiste em que a situação da pandemia está comprovadamente "controlada" e rejeita uma situação de rutura de serviços.
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