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Vigilância policial de jornalistas é "absolutamente inaceitável"

A coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, considerou hoje "absolutamente inaceitável" a vigilância policial de jornalistas, sublinhando que a liberdade de imprensa é imprescindível num sistema democrático.

Vigilância policial de jornalistas é "absolutamente inaceitável"
Notícias ao Minuto

17:13 - 13/01/21 por Lusa

País Catarina Martins

"É absolutamente inaceitável. Uma democracia só é uma democracia se levar muito a sério a liberdade de imprensa", disse Catarina Martins, à margem de uma visita a uma escola na Charneca de Caparica, em Almada.

Questionada sobre a notícia de que uma procuradora terá ordenado a alegada vigilância policial de dois jornalistas que investigavam o caso e-toupeira, a deputada e coordenadora do BE disse que pouco sabia além do que tem sido noticiado ao longo do dia, mas manifestou-se preocupada com o caso.

"Tem de haver princípios na democracia e um dos princípios é a liberdade de imprensa e a proteção do trabalho dos jornalistas", sublinhou.

E acrescentou: "Não se perseguem jornalistas, não se escutam jornalistas, não se quebra o sigilo das fontes a jornalistas. Isso é absolutamente inaceitável".

A revista Sábado noticiou que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.

"Com tal diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira", escreve a Sábado.

O Ministério Público esclareceu hoje que a vigilância policial dos dois jornalistas não tinha de ser autorizada por qualquer juiz e que o processo decorreu "com respeito pela legalidade".

No esclarecimento, o DIAP explica que se entendeu ser "de extrema relevância probatória" compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estes jornalistas estabeleciam com "fontes do processo" para "identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes".

O DIAP diz que a vigilância policial, ordenada a 03 de abril de 2018, não tinha de ser validada por juiz de instrução "por não caber na sua competência tal como legalmente definida".

Esclarece que o inquérito teve por base notícias publicadas a propósito do 'caso e-toupeira' e que em investigação está "a fuga de informação que permitiu que, a 06 de março de 2018, dia em que se realizou a operação de buscas e detenções, ainda antes da efetivação das diligências, já jornalistas de dois órgãos de comunicação social estivessem na posse de detalhes que sugerem o acesso a peças do mencionado processo".

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