Multas pela violação do confinamento cobradas no momento (ou com custas)

Autoridades devem exigir um comprovativo que justifique “qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência", sempre que abordarem alguém na rua.

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Notícias ao Minuto
23/01/2021 11:50 ‧ 23/01/2021 por Notícias ao Minuto

País

Covid-19

O Ministro da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita, determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente, às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

De acordo com um comunicado enviado pelo MAI ao Notícias ao Minuto, o despacho assinado por Eduardo Cabrita, na sexta-feira, determina que as Forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento. Se isso não for possível, serão também cobradas as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima.

Além desta orientação, o MAI determina a exigência de um comprovativo que justifique “qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.

Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação.

As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.

São também admitidos comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.

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