O Ministro da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita, determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente, às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
De acordo com um comunicado enviado pelo MAI ao Notícias ao Minuto, o despacho assinado por Eduardo Cabrita, na sexta-feira, determina que as Forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento. Se isso não for possível, serão também cobradas as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima.
Além desta orientação, o MAI determina a exigência de um comprovativo que justifique “qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.
Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação.
As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.
São também admitidos comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.
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