Ministério da Justiça vai propor medidas excecionais para os tribunais
Devido à pandemia, o Governo quer, entre várias medidas, suspender os prazos de atos processuais não urgentes e a tramitação de processos urgentes.
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País Covid-19
O Ministério da Justiça informou, esta segunda-feira, que vai apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que prevê um conjunto de "medidas excecionais e de caráter urgente" para atividade judicial e administrativa, considerando a presente situação pandémica no país.
Entre as novas medidas, em comunicado, a tutela destaca:
- A suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
- A tramitação dos processos urgentes, prevendo-se ainda uma série de exceções que permitam mitigar os efeitos genéricos daquela suspensão, nomeadamente:
- A tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videoconferência, videochamada ou outro equivalente;
- A tramitação dos processos e a prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente;
- A prolação de decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o tribunal e demais entidades entendam não ser necessária a realização de novas diligências.
O Ministério esclarece também que consideram-se urgentes, "para além daqueles que, por lei ou por decisão da autoridade judicial sejam considerados como tal", os seguintes processos e procedimentos:
- Processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais;
- Processos, procedimentos, atos e diligências que se revelem necessários a evitar dano irreparável ou de difícil reparação, designadamente os processos relativos a menores em perigo ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e as diligências e julgamentos de arguidos preso.
Por fim a tutela, sublinha ainda que prevê-se que sejam igualmente suspensos:
- os prazos de prescrição e de caducidade relativos aos processos e procedimentos não urgentes;
- os prazos para a prática de atos em procedimentos que corram termos em cartórios notariais e conservatórias ou procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, incluindo os atos de impugnação judicial de decisões finais ou interlocutórias, que corram termos em serviços da administração direta, indireta, regional e autárquica, e demais entidades administrativas, bem como os que corram termos em associações públicas profissionais;
- Procedimentos administrativos e tributários no que respeita à prática de atos por particulares (atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como os atos processuais ou procedimentais subsequentes àqueles).
É de recordar que a Ordem dos Advogados (OA) denunciou hoje a indefinição que se vive nos tribunais depois do anúncio da suspensão dos prazos processuais não urgentes ter sido feito antes da lei que o permite estar aprovada.
Em comunicado, a OA frisa que o anúncio levou alguns magistrados a cancelarem imediatamente as diligências e outros a recusarem fazê-lo, pelo que apela à rápida aprovação da legislação necessária.
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