Um conjunto de associações de apoio à família enviou, esta quarta-feira, uma posição conjunta ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, na qual consideram ser "inaceitável e inconstitucional" a Lei da Eutanásia, porque contempla a "possibilidade de exclusão da família dos procedimentos de antecipação da morte de um dos seus membros".
Em comunicado, as associações detalham que o diploma não prevê "a participação, envolvimento e informação obrigatórios dos familiares" no procedimento e que limita "a possibilidade de os profissionais de saúde, caso o doente não os autorize, a contactarem/dialogarem com os familiares".
De acordo com os subscritores desta carta, a exclusão dos familiares "viola expressamente, entre outras disposições, o artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, que diz que "a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros".
Ainda nesta posição enviada - com pedido de distribuição por todos os deputados e uma audiência com Marcelo Rebelo de Sousa -, é sublinhado que "não é aceitável" que "os familiares mais próximos do doente que pede para morrer possam vir a ser surpreendidos e confrontados com a morte do seu familiar, sem terem hipótese de ajudar, apontar outro caminho ou, no limite, de o acompanhar nesse momento".
"Isto é tanto mais difícil de aceitar quando se sabe que, muitas vezes, a família pode estar, de alguma forma, associada à própria decisão do doente de avançar para a antecipação da própria morte: pensemos, por exemplo, nas angústias ligadas a ser um “peso para a família” (ou outras semelhantes), que só com intervenção dos familiares podem ser ultrapassadas ou resolvidas”, é exposto no texto.
As entidades subscritoras pedem, assim, que se tomem as medidas necessárias "para impedir a aprovação e/ou a aplicação" da Lei da Eutanásia.
Entre as associações que assinaram o documento estão: a Associação Família e Sociedade (AFS), a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) e a Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF).
Leia a carta na integra aqui.
Em 21 de janeiro, a lei da morte medicamente assistida foi aprovada, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.
Apesar de votar contra a lei, a bancada do CDS só aprovou os artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.
O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida. "Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", de acordo com a redação final aprovada.
A votação final global do diploma, que resulta de projetos do BE, PS, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Partido Ecologista 'Os Verdes' (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, deverá ser feita na próxima reunião plenária, em 29 de janeiro.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
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