Prazo de submissão de prova de cofre para armas de fogo prorrogado
Prazo foi alargado até 31 de julho de 2021 devido à falta de stock dos produtos e das dificuldades provocadas pela pandemia.
© Reuters
País PSP
Todas as pessoas que detenham licença de porte de armas em Portugal estão obrigadas, desde setembro de 2019, a terem um cofre ou armário não portátil, no qual devem guardar a sua arma de fogo. O comprovativo da sua existência deve ser realizado submetendo-se o recibo-fatura da sua aquisição ou uma declaração sob compromisso de honra do proprietário, onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação, à PSP.
Até ao momento, o prazo de entrega destes documentos já tinha sido alargado, devido à pandemia, até dia 3 de julho de 2020.
No entanto, num comunicado enviado esta segunda-feira às redações, a PSP, explicou que, "dado o elevado número de pedidos de cofre ou armário não portátil, verificou-se igualmente uma rutura de stock nos armeiros, que não conseguiram disponibilizar em tempo", situação também provocada pelas dificuldades provocadas pela pandemia.
"Nesse sentido, a PSP e a Associação de Armeiros de Portugal, encetaram um processo coordenado, de modo a justificar a impossibilidade de fazer prova do cofre ou armário não portátil, mediante a apresentação de uma declaração emitida pelos armeiros", esclareceu a força policial.
Assim, foi aprovada "a Lei n.º 6/2021 de 19 de fevereiro" que entra hoje em vigor e que prorroga até 31 de julho de 2021 para que os proprietários de armas de fogo que sejam possuidores de cofre ou armário não portátil possam submeter o respetivo comprovativo, nomeadamente, fatura-recibo ou documento equivalente.
Contudo, a PSP sublinha que, até hoje já recebeu milhares de comprovativos da existência de cofre.
Importa recordar que os comprovativos poderão ser entregues na plataforma eletrónica dos serviços online ('SERONLINE) que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc ou poderão ser ainda entregues no Departamento de Armas e Explosivos da PSP, sita na Rua Artilharia Um, n.º 21 em Lisboa ou em todos os Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Territoriais da PSP.
"Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo previsto (31 de julho de 2021), permaneçam em incumprimento, poderão vir a ser punidos com coima no valor de 50€ e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de lhes ser aplicada a coima prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2006, de fevereiro, no valor previsto de 700 a 7000 euros", recordou ainda a autoridade na referida nota.
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