Supremo reduz pena a assaltante condenado na Feira a 10 anos de prisão
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena a um jovem condenado pelo Tribunal da Feira, distrito de Aveiro, a 10 anos de prisão por 15 crimes de furto, roubo, ofensa à integridade física e condução perigosa.
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País Pena
O acórdão, datado de 21 de janeiro e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido, reduzindo a pena única para sete anos de prisão.
Os juízes conselheiros consideraram que a pena de 10 anos de prisão aplicada na primeira instância era "uma reação própria da criminalidade muito grave, o que ainda não é o caso dos autos".
O tribunal teve em conta que a maioria dos crimes "pertence à pequena e média criminalidade" e alguns mais graves ficaram pela tentativa, tendo o arguido desistido de os levar por diante "quando encontrou resistência por parte das vítimas, ou as vítimas surpreenderam o arguido no desenvolvimento da sua atividade ilícita".
Por outro lado, o acórdão refere que "parte significativa dos bens foi recuperada o que atenua as consequências do crime" e o valor dos bens apropriados, que não foram recuperados, "não é elevado".
Além da pena de prisão, o homem vai ter de pagar uma indemnização de 4.300 euros a cinco dos ofendidos e ficou proibido de conduzir veículos com motor pelo período de sete meses.
Os factos criminosos ocorreram de 28 de maio e 28 de setembro de 2019 e incluem diversos assaltos a residências e roubos de viaturas, alguns dos quais pelo método de 'carjacking'.
O arguido, que tem várias condenações por condução sem carta e roubo, foi avistado pela GNR ao volante de uma viatura furtada a 30 de maio de 2019, mas conseguiu escapar à perseguição policial.
De acordo com os factos dados como provados, o arguido entrou numa via de trânsito em contramão, fazendo uso do respetivo ramal de saída, onde circulavam dois veículos que tiveram de travar repentinamente a marcha e desviarem-se para a berma de modo a evitar um embate frontal.
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