Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que os arguidos são, além da empresa e do sócio-gerente, pessoas com "cargos de direção ou de influência" nos municípios de Amares, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão, Vizela e numa empresa pública intermunicipal.
O Ministério Público pede que dois arguidos e uma arguida percam os mandatos políticos que vêm exercendo, um como presidente de câmara, os restantes como vice-presidente de câmara e vereadora.
Em causa estão o presidente da Câmara de Amares, Manuel Moreira, o vice-presidente da Câmara de Vila Nova de Famalicão, Ricardo Mendes, e a atual vereadora na Câmara de Vizela Dora Gaspar, que à data dos factos era vice-presidente.
O Ministério Público (MP) indiciou que a sociedade comercial tinha como objeto a prestação de serviços e comercialização de produtos na área da informática, tendo como mercado principal o setor público, por ter desenvolvido e comercializar produtos de tecnologia de informação pensados para atividades de vários organismos e instituições desse setor.
Ainda segundo o MP, o sócio-gerente da sociedade organizou, de 18 a 21 de abril de 2015, uma viagem a Istambul, destinada a clientes do setor público, a que chamou "Encontro de Utilizadores".
A viagem terá sido organizada "a pretexto" de proposta de fornecimento ou de renovação de fornecimento e de apresentar um novo programa de gestão documental, segundo do MP.
Segundo o MP, a viagem teria como "objetivo último lograr uma interação próxima e prolongada com aqueles clientes, em contexto de lazer e de entusiasmo, que lhe permitisse criar afinidades e ganhar, ou tentar ganhar, disponibilidade aquisitiva para as propostas da sua empresa".
A viagem integrava estadia e programa de lazer em Istambul, com jantar surpresa, cruzeiro no Bósforo e visita ao bazar egípcio, sendo todos os custos dos convidados suportados pela sociedade comercial arguida, nomeadamente os de viagens, estadia em hotel e atividades de lazer.
O MP diz que o sócio-gerente diligenciou pelo envio de convites a dirigentes de municípios e outros organismos públicos, bem como a pessoas que nestes pudessem, pelo seu cargo, ter influência no processo de decisão quanto à aquisição dos produtos que a sociedade comercial arguida comercializava.
O MP quer ainda que cada um dos arguidos que beneficiou daquela "oferta" por parte da arguida sociedade comercial pague ao Estado 885 euros, que considerou ser o valor da mesma e correspondente à vantagem que tiveram.
Leia Também: PS/Madeira apresenta queixa no MP contra presidente do Governo Regional