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Recurso rejeitado. Amante de Rosa vai ter de cumprir 25 anos de prisão

Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pela defesa de António Joaquim.

Recurso rejeitado. Amante de Rosa vai ter de cumprir 25 anos de prisão
Notícias ao Minuto

08:39 - 08/06/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Justiça

António Joaquim vai ter de cumprir a pena de 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo. De acordo com a SIC Notícias, o recurso apresentado ao Tribunal Constitucional foi rejeitado e a decisão para o cumprimento da pena transitou em julgado em 27 de maio. Estão, assim, esgotadas todas as possibilidades de recurso.  

O processo desce  ao Tribunal de Loures para que seja emitido o mandado para execução da pena. No entanto, António Joaquim poderá entregar-se na prisão para começar a cumprir os 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo. 

A defesa de António Joaquim pondera ainda recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. No entanto, sublinha a SIC Notícias, para já, termina o efeito suspensivo dos sucessivos recursos.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

No acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro (relator), António Gama (adjunto) e Manuel Braz (presidente) invocam os fundamentos do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para a manutenção da pena máxima a Rosa Grilo e a aplicação dos 25 anos de prisão a António Joaquim, que havia sido absolvido pelo tribunal de júri (tribunal de primeira instância), durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Loures.

"Em suma, não sendo minimamente credível a história contada pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos 'angolanos' na morte do Luís Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na casa do arguido António Joaquim, sem conhecimento deste, as provas são demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte - desde logo, com base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto", lê-se no acórdão do STJ.

O Supremo lembrou que a arguida procedeu depois "a uma limpeza profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na casa e eventualmente na viatura automóvel, que teve ajuda de outra pessoa para concretizar tal desígnio", tendo sido ainda dado como provado "que foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa de António Joaquim, na qual foi encontrada uma munição igual à usada no disparo que causou a morte de Luís Grilo, apesar da enorme raridade de tal tipo de munições", facto assinalado pelo perito em balística.

"Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o qual forneceu os instrumentos do crime - arma e munições - e tinha com aquela uma relação amorosa duradoura", sustentou o STJ.

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