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Defesa de Vara confiante na absolvição. "O MP pede o que entender"

Advogado garante que "não estão reunidos os pressupostos para que possa ser dado como provado o crime de branqueamento".

Defesa de Vara confiante na absolvição. "O MP pede o que entender"
Notícias ao Minuto

12:22 - 23/06/21 por Notícias ao Minuto

País Armando Vara

O advogado de Armando Vara acredita ainda na absolvição do seu constituinte e considera "um exagero" o pedido de condenação do arguido a pena efetiva de prisão.

Depois das alegações finais, esta manhã, Tiago Bastos desvalorizou que o Ministério Público tenha pedido uma pena de prisão efetiva para o ex-administrador da CGD e reafirmou que "não estão reunidos os pressupostos para que possa ser dado como provado o crime de branqueamento".

"O Ministério Público pede o que entender", começou por dizer. "O Ministério Público pedir prisão efetiva para o Dr. Armando Vara pede sempre, já estamos habituados, ceio que não sabe pedir outra coisa."

"Não fica bem ao MP, mas isso é irrelevante, pois quem decide são os juízes", acrescentou Tiago Rodrigues Bastos.

Para o advogado, contudo, "isso não é o que interessa".

"O que interessa é que nós pedimos uma absolvição, fundada numa argumentação técnica, demonstrativa de que não estão reunidos os pressupostos para que possa ser dado como provado o crime de branqueamento", adiantou aos jornalistas à saída do Tribunal Criminal de Lisboa, no final da terceira sessão de julgamento, manifestando confiança que o coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, aplicará a lei, face aos argumentos técnicos e jurídicos apresentados pela defesa, e não em função de qualquer censura externa ao processo que se pretenda fazer contra o antigo deputado socialista.

"O tribunal terá que absolver o arguido do crime de branqueamento de que vem acusado, mas, se assim não for, não deverá seguir a sugestão e os passos do procurador", enfatizou o advogado, criticando a "tendência (do MP) de reduzir tudo a uma sanção penal".

"É um debate técnico. Devemos habituar-nos todos a que, numa democracia, é a lei que temos de aplicar (...). Aos tribunais pede-se que apliquem a lei, que sejam rigorosos na aplicação da lei e que sejam guiados única e exclusivamente pela lei. E eu tenho esperança de que assim seja", afirmou ainda.

Neste julgamento em separado em que Vara é único arguido e está pronunciado por um crime de branqueamento, o Ministério Público pediu  uma pena de prisão efetiva próxima dos três anos de prisão para Armando Vara, por um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês.

Considerando que em julgamento ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia e perante a necessidade de "prevenção da prática de futuros crimes" pelo arguido, o procurador Vitor Pinto entende que Armando Vara - que não quis prestar declarações em julgamento - deverá ser condenado a uma pena efetiva de prisão "próxima dos três anos".

O procurador Vítor Pinto considerou que em julgamento foi feita prova objetiva e subsjetiva dos factos imputados a Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.

O procurador realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade offshore Vama de que Vara era o beneficiário último e lembrou que o arguido pelo juiz de instrução criminal, em 5 de fevereiro de 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e de ter cometido o crime de fraude fiscal.

Em seu entender, esta pena efetiva será a mais "adequada" a ser aplicada pelo coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, pelo que pediu que justiça fosse feita.

A leitura do acórdão ficou, entretanto, marcada para a manhã do dia 13 de julho.

[Notícia atualizada às 14h33]

Leia Também: Ministério Público pede até três anos de prisão para Armando Vara

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