Quem pode utilizar Certificado Digital? Para que serve? Eis as respostas
Governo explica as "vantagens" do documento e explica como o obter. Dissipe as dúvidas.
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País Certificado digital
O Certificado Digital entra em vigor a partir de 1 de julho na União Europeia, mas ainda há dúvidas que poderão pairar na mente dos portugueses. Como tal, o Governo recorreu ao Twitter para explicitar "todas as vantagens" deste.
Quem pode utilizar?
- Vacinação: "Quem tem esquema vacinal completo há mais de 14 dias";
- Recuperação: "Quem recuperou da Covid-19 nos últimos seis meses";
- Teste: "Quem tem resultado negativo nas últimas 72 (PCR) ou 48 horas (antigénio)".
E para que serve? Explica o Governo que este será utilizado para "viagens na União Europeia", a "circulação em território nacional", o "acesso a alguns eventos culturais e desportivos" - (interior: +500 pessoas; exterior: +1000 pessoas) - e "acesso a eventos familiares", como casamentos e batizados com mais de dez pessoas.
Como obter?
- Emissão a partir do Portal SNS24;
- Apresentação em formato digital ou em papel.
Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um email indicado, sem quaisquer custos associados.
O Certificado Digital é um passo muito importante para uma recuperação económica e social segura. Conheça todas as vantagens e obtenha o seu em https://t.co/8WXui1FE7h#EUCOVIDCertificate #CertificadoDigital #EstamosOn #COVID19 pic.twitter.com/YS6IGogDMW
— República Portuguesa (@govpt) June 25, 2021
Desde 16 de junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da Covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infeção.
De lembrar que o Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que executa, em Portugal, o regulamento europeu sobre o certificado digital da Covid-19, assim como o decreto que prolonga o regime excecional de recrutamento para o Serviço Nacional de Saúde.
O chefe de Estado recordou que este certificado digital vai permitir a livre circulação na UE "de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar".
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