Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que as arguidas estão acusadas de um crime de burla tributária agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que a arguida presidente da direção e diretora técnica daquela IPSS no distrito de Braga imputou, relativamente a 13 utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços que não tinham sido prestados.
Paralelamente, terá também comunicado à Segurança Social o funcionamento de uma valência da IPSS "que já não prestava quaisquer serviços".
Os factos terão ocorrido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017.
O Ministério Público diz que, com esta conduta, a IPSS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de 210.209 euros, pelo que promoveu que as arguidas sejam condenadas a pagar solidariamente aquele valor ao Estado, "sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via".
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