Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o arguido exerceu a atividade de construção de edifícios residenciais e não residenciais como empresário em nome individual.
No exercício dessa atividade, manteve vários trabalhadores ao seu serviço, devendo-lhes, em 31 de dezembro de 2012, o montante global de 41.819 euros.
Devia ainda 49.228 à banca e 35.616 euros à Segurança Social, encontrando-se, assim, "em incumprimento generalizado".
Ainda segundo a acusação, o arguido "delineou um plano que visava impedir o ressarcimento dos seus credores, mediante a dissipação do seu património".
Assim, durante os anos de 2012 e 2013, doou aos seus filhos uma casa de residência, transferiu a propriedade de veículos automóveis para os seus filhos e transferiu ainda propriedade de ferramentas e de veículos automóveis para uma sociedade de que eram sócios os seus filhos.
Depois de ter esvaziado o seu acervo patrimonial, o arguido, no dia 11 de março de 2014, apresentou-se à insolvência, que veio a ser decretada em 21 de abril do mesmo ano.
Foram reconhecidos créditos sobre o arguido no montante de 202.973 euros, mas foram apreendidos bens que geraram a receita de apenas 10.312 euros.