Tribunal suspende pena de prisão por crime de mutilação genital feminina
O Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu a pena de prisão de três anos aplicada a uma cidadã guineense pelo crime de mutilação genital feminina da filha, segundo o acórdão hoje conhecido.
© Lusa
País Tribunal da Relação
O acórdão indica que as juízas da 3.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa acordam conceder provimento ao recurso interposto pela arguida, "declarando-se suspensa a execução da pena que lhe foi aplicada pelo período de quatro anos".
Na decisão, que hoje já tinha sido avançada pelas edições 'online' do Público e do Jornal de Notícias, o Tribunal da Relação teve em conta que a arguida não tinha antecedentes criminais e que o cumprimento efetivo dos três anos de prisão "não deixaria de representar um novo castigo para a sua filha".
"Somos a entender que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição", entende também o Tribunal.
Rugui Djaló, cidadã guineense residente em Portugal, tinha sido condenada em janeiro, no Tribunal de Sintra, a uma pena de três anos de prisão efetiva pelo crime de mutilação genital da sua filha.
Na altura o juiz presidente do coletivo comunicou, na leitura do acórdão, não haver dúvidas "que as práticas [em julgamento] integram o crime de mutilação genital feminina" e recordou que esta prática é "uma flagrante violação de direitos humanos".
O juiz realçou ainda a "elevada ilicitude", uma mãe que atenta contra a própria filha, a "premeditação" de uma viagem organizada à Guiné e a falha nos "deveres de cuidado" para com a filha bebé.
"Não ficou provado que tivesse sido a arguida, ela própria" a executar a mutilação genital da filha, reconheceu o juiz, considerando, porém, que ficou provado que a prática foi realizada "a seu pedido".
Na altura o advogado de defesa, Jorge Gomes da Silva, tinha admitido apresentar recurso, o que veio a acontecer.
O caso foi o primeiro julgamento por um crime de mutilação genital feminina em Portugal, onde a prática é considerada crime autónomo desde 2015, punido com pena de prisão de dois a dez anos.
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