A Proteção Civil emitiu um aviso à população, esta quarta-feira, para o aumento do perigo de incêndio rural, previsto para os próximos dias, tal como já tinha alertado o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e o primeiro-ministro, António Costa.
Assim sendo, até dia 15, principalmente para o dia 13, espera-se uma subida gradual da temperatura máxima, vento do quadrante norte, mais intenso nas terras altas do litoral Norte e Centro e na faixa costeira ocidental a sul do Cabo Carvoeiro, com rajadas até 60 km/h nos dias 11 e 12 e diminuição gradual do vento a partir de dia 13.
A humidade relativa do ar estará com valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul.
A fraca recuperação noturna nas terras altas do interior Norte e Centro, no Alentejo e Algarve vai agravar gradualmente, sobretudo em zonas de serra devido a pronunciadas inversões de temperatura.
De acordo com a Proteção Civil, esperam-se ainda noites tropicais em grande parte do território.
Desta forma, o risco de incêndio é considerado elevado até à próxima segunda-feira, dia 16 de agosto, em especial no interior Norte e Centro, na região do vale do Tejo e no Algarve.
Medidas preventivas
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o período crítico de incêndios, que dura até 30 setembro é:
- Proibido fazer queimadas extensivas sem autorização;
- Proibido fazer queima de amontoados sem autorização;
- Proibido utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito;
- Proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
- Proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes e o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal;
- Proibido fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
- Proibido usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos;
- Obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas;
Leia Também: Incêndios: Costa pede "cuidados acrescidos" numa altura de maiores riscos