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Condenado a dez anos de prisão por violar e abusar sexualmente da filha

O Tribunal de Santarém condenou um homem, de 44 anos, a 10 anos de prisão e ao pagamento de 5.000 euros de indemnização à filha, que violou por 120 vezes entre os 8 e os 13 anos.

Condenado a dez anos de prisão por violar e abusar sexualmente da filha
Notícias ao Minuto

12:40 - 28/09/21 por Lusa

País Santarém

Na sentença, proferida na passada sexta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Santarém condenou três homens (o pai, de 72 anos, e dois filhos, com 44 e 39 anos) por violação e abuso sexual de criança agravado a penas de prisão de dez, sete e cinco anos (esta suspensa) e ao pagamento de indemnizações às duas vítimas num total de 11.300 euros.

O coletivo de juízes deu como provado que um dos arguidos violou a filha (atualmente com 22 anos) entre os 8 e os 13 anos, dando como provada a prática de 120 crimes de violação agravada, um crime de maus-tratos e 10 crimes de abuso sexual de criança agravado.

Foi ainda dado como provado que o mesmo arguido, condenado a uma pena que em cúmulo jurídico totalizou 10 anos de prisão, praticou ainda seis crimes de abuso sexual de criança agravado sobre uma sobrinha (atualmente com 16 anos).

A sentença determina que este arguido pague à filha uma indemnização de 5.000 euros e outra de 2.500 euros à sobrinha, tendo-lhe sido aplicada as penas acessórias, por um período de cinco anos, de proibição de exercício de profissão que envolva contacto regular com menores e de assumir a confiança de menores.

As duas crianças foram ainda vítimas de um tio, condenado a sete anos de prisão pela prática de um crime de violação agravada sobre a sobrinha mais velha, a qual sofreu deste homem ainda 23 crimes de abuso sexual de criança agravado, o mesmo que foi dado provado ter sido cometido por duas vezes contra a sobrinha mais nova.

A este arguido foram aplicadas as mesmas penas acessórias do irmão, tendo sido fixado o pagamento de uma indemnização de 1.500 euros à primeira vítima e de 800 euros à segunda.

O terceiro arguido, avô das vítimas, foi condenado pela prática de 24 crimes de abuso sexual de criança agravado sobre a neta mais velha, tendo-lhe sido aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de cinco anos de prisão.

A pena fica suspensa por cinco anos na condição deste arguido pagar 1.000 euros de indemnização à jovem, entregar 500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e cumprir um plano social de recuperação que integre a frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens.

Os três homens, residentes na zona de Tomar (Santarém), foram detidos em 23 de julho de 2020 pela Polícia Judiciária, tendo sido acusados dos crimes de abuso sexual de crianças, violação e violência doméstica, praticados "de forma transgeracional ao longo dos últimos 40 anos", referia então o comunicado da PJ.

Segundo a nota, os homens, atualmente com 44, 39 e 72 anos, sujeitavam, no seio familiar, oito mulheres, entre os 05 e os 68 anos, "a atos sexuais de relevo, bem como maus-tratos físicos e psíquicos".

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