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“Oiçam as nossas necessidades”, pedem Cuidadores Informais

A campanha divulgada hoje, Dia do Cuidador Informal, apela à alteração do Estatuto e alerta para importância de serem ouvidos.

“Oiçam as nossas necessidades”, pedem Cuidadores Informais
Notícias ao Minuto

09:36 - 05/11/21 por Notícias ao Minuto

País Cuidador Informal

"Oiçam as nossas necessidades, sempre que criarem os nossos direitos" é o mote da campanha lançada pelo Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais, a propósito do Dia do Cuidador Informar, assinalado esta sexta-feira, dia 5 de novembro.

Depois de vários debates, o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado em 2019, oferecendo, ajudas até então inexistentes. Contudo, o movimento salienta que “continuam a ser muitos os cuidadores informais que desconhecem a sua existência e muitos também os que o consideram insuficiente nos apoios que consagra”.

O mais recente inquérito aos cuidadores informais portugueses, realizado em março deste ano, revela que 59,1% dos inquiridos desconhece a existência do Estatuto, enquanto 77,2% o consideram incompleto, por ser pouco abrangente (22,1%), muito burocrático e limitado (21,3%), e por não proporcionar os apoios suficientes, capazes de suprir as necessidades existentes (20,1%), entre outros motivos.

Estes dados confirmam a necessidade de uma revisão do Estatuto, que deve começar por ouvir o que pensam os cuidadores informais, quais as suas necessidades, e a melhor forma de os ajudar a ultrapassar os desafios inerentes à atividade que desempenham”, sustenta a entidade.

“É essencial ouvir os interessados em todo este processo, ou seja, os cuidadores informais”, considera Pedro Moura, diretor-geral da Merck Portugal, que apoia o Movimento e todo o trabalho desenvolvido até ao momento.

Recorde-se que no passado dia 3, foi aprovada, por unanimidade, uma proposta do Bloco de Esquerda que determina que o cuidador informal “tem ainda direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados”, desde que “seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.

Leia Também: Cuidadores informais com direito a teletrabalho por período de 4 anos

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