Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provado os factos constantes na acusação.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido pela prática de quatro crimes de roubo, um dos quais na forma tentada.
O juiz presidente explicou que o tribunal decidiu suspender a aplicação da pena atendendo à ausência de antecedentes criminais do arguido, que está a fazer tratamento à dependência de estupefacientes.
O coletivo considerou ainda que os crimes ocorreram num contexto de pandemia, tendo-se tratado de uma "situação temporária, motivada por falta de trabalho".
A suspensão da pena fica condicionada ao facto de o arguido ter de prosseguir os tratamentos à toxicodependência.
O arguido, que se encontrava em prisão preventiva, saiu em liberdade do tribunal, mas tem outro processo que está a ser julgado no Tribunal de Espinho, onde está acusado de seis crimes de roubo a gasolineiras e farmácias em Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, Espinho e Gaia.
Durante o julgamento, o arguido fez uma confissão integral e sem reservas dos factos que constavam da acusação, alegando que roubava para sustentar o vício da droga.
Os assaltos ocorreram entre 24 de fevereiro e 08 de março, em duas gasolineiras e duas padarias.
Nas três primeiras situações, o arguido conseguiu apropriar-se de 400 euros e dois maços de tabaco.
No último caso, retirou 60 euros da caixa registadora e quando se preparava para sair da loja com o produto do roubo, foi agarrado pela funcionária e por colegas que vieram em seu socorro e que o imobilizaram até à chegada da GNR.
Leia Também: GNR. Apreendidas 21 majoeiras no concelho de Ovar