Em que locais é preciso teste? E certificado? Eis tudo o que muda dia 1

O Governo anunciou esta quinta-feira novas medidas para responder ao agravamento da pandemia de Covid-19 em Portugal, com o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara, o reforço da testagem e uma semana de contenção em janeiro.

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Lusa
26/11/2021 07:10 ‧ 26/11/2021 por Lusa

País

Covid-19

As novas regras, aprovadas pelo Conselho de Ministros, foram justificadas pelo primeiro-ministro, António Costa, com o facto de o país "não está tão bem" quanto aquilo que queria estar", apesar da vacinação e da situação melhor do que a generalidade da Europa.

Com o regresso à situação de calamidade a partir de 1 de dezembro, a generalidade das medidas que entram em vigor no mesmo dia assentam, sobretudo, no reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital.

Reveja, abaixo, tudo o que ficou decidido no Conselho de Ministros e que foi anunciado por António Costa ao final da tarde.

Situação de calamidade a partir de 1 de dezembro

Para assegurar que as medidas aprovadas têm um enquadramento legal, Portugal continental vai entrar em situação de calamidade a 1 de dezembro, data em que começam a vigorar as restrições.

O país regressa à situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível entre 1 de maio e 30 de setembro.

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta, que é a que vigora neste momento em Portugal.

 

Máscaras obrigatórias em todos os espaços fechados

Sendo a utilização da máscara um dos três principais instrumentos do executivo para conter o agravamento da pandemia de Covid-19, o uso de máscara passa a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados.

Poderão ficar de fora desta regra os espaços que a Direção-Geral da Saúde definir como exceções.

 

Certificado digital para restaurantes, estabelecimentos turísticos, ginásios e alguns eventos

O certificado digital Covid-19 volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.

A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

 

Acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e discotecas só com teste negativo

Na próxima fase do combate à pandemia, o Governo decidiu também reforçar a testagem e, nesse âmbito, o acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.

A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a Covid-19.

Quanto aos eventos, António Costa salientou a apresentação de teste negativo é obrigatória em "todos os grandes eventos, qualquer que seja a sua natureza, cultural ou desportiva, que se verifiquem em lugares improvisados, sem lugares marcados e em todos os recintos desportivos, cobertos ou ao ar livre".

 

Teste negativo também para voos que cheguem a Portugal e companhias sujeitas a sanções

A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo vai passar também a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal a partir de 1 de dezembro, "seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro".

Além desta obrigatoriedade, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também "agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional".  

 

Primeira semana de janeiro com reforço de medidas para conter a pandemia depois das festividades

Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 3. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa. 

Entre 2 e 9 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório

 

Governo recomenda teletrabalho e testagem regular

O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da Covid-19.

Leia Também: Costa apela a cumprimento de regras para evitar novo "terrível janeiro"

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