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Provedoria questiona sobre reformas antecipadas em longas carreiras

A Provedoria de Justiça questionou hoje o Governo, através de um ofício, acerca do "modo restritivo" de aplicação, pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), das regras de acesso à reforma antecipada para longas carreiras contributivas.

Provedoria questiona sobre reformas antecipadas em longas carreiras
Notícias ao Minuto

14:09 - 07/12/21 por Lusa

País Provedoria de Justiça

"A Provedoria de Justiça enviou ao Secretário de Estado da Segurança Social [Gabriel Bastos] um ofício em que questiona o modo restritivo como a Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a aplicar as regras de acesso à reforma antecipada para longas carreiras contributivas (46 anos) no âmbito do regime de proteção social convergente", pode ler-se no texto hoje divulgado.

Segundo o documento, esse regime "exige que a inscrição na CGA ou no regime geral de segurança social tenha ocorrido aos 16 anos de idade ou antes", não obstante "a carreira contributiva dos interessados remontar a essa idade, após regularização feita à posteriori, tendo a CGA recebido dos interessados o pagamento das respetivas contribuições".

"Por essa razão, os queixosos reclamam que, na prática, não conseguem beneficiar deste regime de aposentação antecipada quando atingem 46 anos de carreira contributiva, tendo de esperar por completar 48 anos de tempo de serviço", argumenta a Provedoria de Justiça no ofício enviado ao secretário de Estado.

Assim, a provedoria "solicitou ao Secretário de Estado da Segurança Social que esclareça de modo claro e inequívoco como deve a CGA interpretar o artigo 37º-B, nº 1, alínea b) do Estatuto da Aposentação", em causa nestes casos.

"No ofício enviado, a Provedoria de Justiça salienta que a ausência da inscrição na CGA da maioria dos casos que lhe chegaram é imputável ao Estado (máxime, aos seus serviços empregadores) que não regularizou atempadamente a situação daqueles, conforme lhe competia", assinala a Provedoria de Justiça.

Por outro lado, a provedoria salienta que "o entendimento adotado pela CGA contraria o princípio da convergência de regimes, descriminando injustamente os respetivos subscritores face aos beneficiários do regime geral, a quem o Centro Nacional de Pensões tem assegurado, e bem, o acesso a este tipo de pensão antecipada".

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