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Tribunal absolve homem acusado de violar amiga em Braga

O Tribunal de Braga absolveu hoje, por falta de provas, um homem de 47 anos que estava acusado de violar uma amiga na casa desta, naquela cidade.

Tribunal absolve homem acusado de violar amiga em Braga
Notícias ao Minuto

18:07 - 07/12/21 por Lusa

País Justiça

O Ministério Público acusava o arguido de, no dia 19 de outubro de 2019, ter violado a vítima numa altura em que ela dormia, sob o efeito de medicamentos ansiolíticos.

Acusava-o ainda de, antes disso, a ter beijado na boca contra a sua vontade.

No julgamento, a alegada vítima corroborou a acusação mas o tribunal não acolheu a sua versão, desde logo por considerar que ela, durante a maior parte do tempo em que prestou as suas declarações, "apresentou um rosto inexpressivo, com falta de expressões corporais e faciais condizentes com a gravidade do relato".

O tribunal considerou ainda que, em larga medida, a versão apresentada pela alegada vítima é "incoerente com as regras da experiência comum", desde logo por não ter expulsado o arguido de casa depois de este a ter beijado.

"O normal seria convidar o arguido a sair de casa, ou expulsando-o mesmo caso ele não acatasse", refere o tribunal.

Acrescenta que causou "muito mais perplexidade a tolerância" com que a alegada vítima permitiu a presença do arguido em sua casa, "por várias horas ainda após o beijo e pela noite dentro".

Considera ainda o tribunal que "é de muito difícil explicação que o arguido, necessariamente, tivesse praticado diversos e relevantes atos sobre o corpo da mulher sem que esta tivesse acordado e se tivesse apercebido da situação a que estava a ser submetida".

O tribunal acrescenta as circunstâncias de a mulher, depois da alegada violação, não ter imediatamente chamado as autoridades policiais a sua casa, tendo, ao invés, chamado um Uber para levar o arguido.

As mensagens trocadas depois entre arguido e alegada vítima também "não revelam uma normal agressividade subsequente à prática dos factos retratados na acusação pública".

A alegada vítima só apresentou queixa dois meses após o encontro com o arguido.

O arguido, que estava acusado de violação e coação sexual, negou os factos e o tribunal aplicou o princípio "in dubio pro reo" [na dúvida, a favor do réu], absolvendo-o.

Segundo o tribunal, o arguido conheceu a alegada vítima há mais de 20 anos, quando ambos viviam em Viana do Castelo.

No início do mês de outubro de 2019, o arguido encontrou o perfil de facebook da filha da alegada vítima, apresentou-se, pediu amizade e pediu o contacto da ofendida.

Após troca de mensagens, ficou acordado o arguido visitar a assistente, na sua residência, no dia 18 de outubro de 2019, onde ficou até à manhã do dia seguinte.

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