2021: Operação Marquês deixa cair corrupção mas Sócrates foi a julgamento
A instrução da Operação Marquês, com a decisão de enviar para julgamento cinco dos 28 arguidos, por 17 dos 189 crimes da acusação, incluindo o ex-primeiro-ministro José Sócrates, foi o momento mais marcante da justiça de 2021.
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Em 09 de abril, o juiz de instrução Ivo Rosa leu, durante mais de três horas e em direto nas televisões, no Campus de Justiça, Lisboa, um despacho que fez cair todos os crimes de corrupção (ativa e passiva) imputados pelo Ministério Público (MP) a oito arguidos: o antigo primeiro-ministro José Sócrates, o empresário Carlos Santos Silva, o ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o ex-presidente executivo da PT Zeinal Bava, o ex-gestor da PT Henrique Granadeiro, o antigo ministro e ex-administrador da CGD Armando Vara.
Após a instrução iniciada em 28 de janeiro de 2019, o juiz decidiu que dos 28 arguidos - 19 pessoas individuais e nove empresas - havia apenas motivos para levar a julgamento José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara, Ricardo Salgado, todos por crimes económico-financeiros ou conexos, e o ex-motorista de Sócrates João Perna por detenção de arma proibida.
O juiz determinou que Sócrates e Carlos Santos Silva fossem ambos julgados por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos, e que tanto Salgado como Vara fossem julgados em processos autónomos, o primeiro por três crimes de abuso de confiança e o segundo por um crime de branqueamento de capitais.
Após os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Rosário Teixeira e Vítor Pinto terem manifestado imediata intenção de recorrer da decisão, o juiz aceitou estender para 120 dias o prazo para o MP recorrer da decisão, assim como a defesa.
Este prazo encontrou justificação no facto de a decisão instrutória repartir-se por 6.728 páginas, um megaprocesso, além de conter matéria documental e pericial considerada complexa.
Volvidos oito meses sobre a decisão, não há previsão para o julgamento de Sócrates, uma vez que um conflito de competências entre Ivo Rosa e o tribunal de julgamento e uma série de recursos e reclamações transformaram o caso num imbróglio jurídico que promete arrastar-se.
Além do recurso contra a decisão instrutória, quer de Sócrates a invocar a nulidade da pronúncia, quer do MP a pedir a reposição de toda a acusação, estão por resolver recursos e reclamações interpostos pelo ex-primeiro-ministro de decisões do tribunal de julgamento, nomeadamente a forma como seriam julgados, de forma separada, os três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação.
Mais recentemente, a juíza de julgamento alterou a sua posição e permitiu que Sócrates pudesse recorrer para a Relação depois de pretender, inicialmente, avançar com o julgamento dos crimes de falsificação, por entender que estes não configuravam uma alteração dos factos da acusação.
A defesa de Sócrates tinha considerado ilegal esta separação da matéria contida na pronúncia, contestando que a juíza de julgamento tivesse extraído uma certidão, criando um novo processo (com os três crimes de falsificação) e decidindo que tinha competência para julgar de imediato, sem esperar pelos recursos.
De acordo com fontes judiciárias, a parte do processo relativa a José Sócrates encontra-se num "limbo", em resultado das contingências do caso e de recursos e reclamações, uma das quais dirigida ao Tribunal Constitucional.
Os crimes de branqueamento de capitais de que Sócrates foi pronunciado estão relacionados com as verbas que o ex-primeiro-ministro alegadamente recebeu de Carlos Santos Silva, calculadas em 1,7 milhões de euros.
Os crimes de falsificação de documentos, em coautoria com Carlos Santos Silva, prendem-se com o contrato de arrendamento de um apartamento em Paris e de prestação de serviços da RMF Consulting.
Sócrates tinha sido acusado pelo MP, em 2017, por 31 crimes, incluindo corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal.
Mais célere andou o processo do ex-administrador da CGD Armando Vara, que já foi julgado em primeira instância e condenado a dois anos de prisão efetiva por um crime de branqueamento de capitais, tendo recorrido para a Relação de Lisboa.
O ex-presidente do BES Ricardo Salgado está a ser julgado, também em processo separado, por três crimes de abuso de confiança, encontrando-se o julgamento - marcado pela ausência do banqueiro que apresentou atestado médico de doença de Alzheimer - na sua reta final, devendo o acórdão ser lido no início de 2022.
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