O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros às vítimas.
O caso reporta-se a 06 de fevereiro, tendo o arguido começado por furtar, num supermercado, alguns objetos de que usaria no roubo, incluindo uma faca.
Dirigiu-se depois à casa dos idosos, onde agrediu a mulher, de 88 anos, tendo-lhe mesmo tapado a boca com um avental, para impedir que ela gritasse por socorro.
O homem estava acamado.
O arguido, de 46 anos, arrastou a idosa pelo chão da residência, enquanto ia abrindo as gavetas e portas dos móveis ali existentes, e desferiu-lhe uma "pancada" na cabeça com uma tábua em madeira, após o que lhe arrancou os dois anéis que ela tinha nos dedos.
Pôs-se em fuga mas acabou por ser apanhado por populares, pai e filho, que o entregarm à GNR.
Na medida da pena, o tribunal teve em conta os vários antecedentes criminais do arguido, que soma condenações, desde há 25 anos, por cerca de 15 furtos, além de crimes de incêndio e de tráfico de estupefacientes.
Quando cometeu o roubo hoje sentenciado, estava em liberdade condicional.
Neste processo, foi ainda condenado por ofensa à integridade física e furto.
Em tribunal, o arguido confessou alguns factos mas negou a agressão à idsa.
Para justificar a sua atuação, disse ainda que tinha ingerido quatro cervejas e medicação e que a faca que detinha era para se matar.
Leia Também: Presidente do Supremo "perplexo" com "incapacidade de alcançar consensos"