O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, justificou esta quarta-feira a decisão de reduzir para cinco dias o período de isolamento para doentes Covid-19.
Miguel Albuquerque defende que a medida é para implementar "o mais rapidamente possível", admitindo que entre em vigor ainda este ano, porque não faz sentido manter as pessoas "em isolamento profilático sem necessidade".
"Em primeiro lugar, é preciso dizer que esta variante [Ómicron] apesar de ter uma transmissibilidade maior, as consequências, sobretudo para os vacinados, são residuais em termos de saúde pública", explica o presidente regional afirmando que por isso se justifica "adotar na Madeira uma medida que visa restringir o período de isolamento para contaminados e potenciais contaminados".
"Ao fim de cinco dias se não tiver sintomas ou testar negativo, acaba o isolamento", esclarece Miguel Albuquerque.
O presidente do Governo Regional aponta ainda que a a "testagem massiva" é para continuar, sublinhando que "esta variante é muito menos incisiva do ponto de vista da saúde pública do que a anterior".
Miguel Guimarães sublinhou ainda não fazer "nenhum sentido" isolar pessoas vacinadas e contactos de positivos de covid-19, sublinhando que não será encerrada qualquer atividade no arquipélago e que as aulas recomeçam em 3 de janeiro.
"Na região, neste momento, está tudo a funcionar. Temos o turismo em alta e, neste momento, não vamos encerrar nada e as aulas começam, aqui, no dia 03 de janeiro", afirmou Miguel Albuquerque, à margem da cerimónia de entrega bolsas de mérito a estudantes madeirenses, no Funchal.
Recorde-se que a Madeira reduziu hoje para cinco dias o isolamento de infetados assintomáticos com o vírus da covid-19 e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.
As mudanças devem-se à predominância da variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2 e à "atual evidência científica", que "sugere que a maior parte da transmissão" ocorre "no início do curso da doença", geralmente, nos dois dias "antes do início dos sintomas" e dois a três dias depois, segundo uma circular de hoje da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira.
Assim, em casos confirmados de infeção com o vírus, deve haver "isolamento imediato, independentemente do estado vacinal", e "o período mínimo de isolamento" passa a ser de cinco dias se não houver sintomas da doença covid-19 "ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período", segundo as autoridades da Madeira.
Além disso, nos cinco dias seguintes ao isolamento, "é necessário o uso de máscara", com "capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada".
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