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Dois acusados de tráfico de pessoas em Cantanhede conhecem acórdão quarta

O Tribunal de Coimbra determina na quarta-feira a sentença de pai e filha, residentes no concelho de Cantanhede, acusados de tráfico de pessoas, ao explorarem dois homens da Europa de Leste na sua empresa e em trabalhos domésticos.

Dois acusados de tráfico de pessoas em Cantanhede conhecem acórdão quarta
Notícias ao Minuto

12:27 - 17/01/22 por Lusa

País Tráfico

O homem, de 80 anos, sócio-gerente de uma empresa dedicada à comercialização de têxteis, vestuário e outros produtos, é acusado, assim como a firma, de dois crimes de auxílio à imigração ilegal e dois crimes de tráfico de pessoas, e a sua filha, de 52 anos, é acusado de um crime de tráfico de pessoas.

Uma das vítimas é um cidadão de nacionalidade romena, com problemas de alcoolismo, que tinha entrado de forma ilegal em Portugal em 2004 e que pernoitava numa casa abandonada, sendo ajudado pela Cruz Vermelha de Águeda.

De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o arguido terá admitido a vítima para trabalhar, mediante promessa de ordenado, alimentação e alojamento, tendo como funções carregar e descarregar material para venda em feiras.

No entanto, entre 2014 e 2016, a vítima terá trabalhado de segunda-feira a sábado, entre as 05:00 e as 22:00, tendo chegado a pernoitar numa vacaria situada no quintal da residência do arguido, espaço partilhado com animais, sem luz, nem casa de banho.

Posteriormente, acabou por ser alojado num quarto da residência do arguido, que estava responsável por lhe dar as refeições, que "consistiam em sandes e sopa, em quantidade diminuída", salienta o Ministério Público, referindo que os pagamentos eram esporádicos e consistiam na entrega de quantias entre os três e os cinco euros.

Depois de maio de 2016 e até maio de 2018, a vítima acabou por trabalhar para a filha do principal arguido, novamente com promessa de ordenado, realizando trabalhos domésticos e rurais na sua residência.

A arguida pagava um montante diário de 1,25 euros, obrigando o arguido a pernoitar num veículo.

Já a outra vítima, de nacionalidade ucraniana e também com problemas de álcool, entrou de forma irregular no país em 2002 e trabalhou para o arguido entre 2014 e 2019.

Cumpria o mesmo horário de trabalho que a outra vítima, tendo também pernoitado, durante cerca de um ano, na vacaria do arguido, e também não recebia rendimento de forma regular, frisa o Ministério Público.

A leitura de sentença está marcada para quarta-feira, às 13:30.

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