Foi suspenso despedimento de trabalhador da Altice cedido temporariamente
O Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu hoje o despedimento de um trabalhador integrado no despedimento coletivo da Altice, porque este estava temporariamente cedido a uma empresa do grupo, anunciou o sindicato que interpôs a respetiva providência cautelar.
© Altice
País Tribunal da Relação
De acordo com um comunicado do Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal (STPT), o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativo a uma providência cautelar do sindicato, ordenou a suspensão do despedimento coletivo do trabalhador da MEO SA por considerar o mesmo ilícito.
O trabalhador, filiado no STPT, pertencia à MEO SA mas encontrava-se cedido temporariamente à MEO -- Serviços Técnicos e Redes de Telecomunicações Electrónicas SA.
O sindicato refere que, de acordo com o acórdão, não era lícito a MEO SA fundamentar o despedimento do trabalhador cedido à MEO Técnica por motivos que tinham a ver com esta empresa.
"Mesmo que os motivos invocados, relativos à MEO Técnica, permitissem cessar o contrato de cedência ocasional não podiam, no entanto, fundamentar o despedimento coletivo promovido pela MEO SA", diz o comunicado.
O presidente do STPT, Jorge Félix, disse à agência Lusa que, se a empresa não apresentar recurso da decisão do tribunal, o trabalhador terá de ser reintegrado e receber as retribuições em dívida.
O sindicalista congratulou-se com o resultado desta providência cautelar, pois o sindicato sempre considerou ilícito o despedimento coletivo dos trabalhadores que se encontravam na situação de cedência ocasional à MEO Técnica.
"A jurisprudência deste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa tem uma grande importância também para nortear o tribunal de primeira instância onde corre o processo de impugnação do despedimento coletivo", disse o presidente do STPT.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa suspende o despedimento mas não o revoga, por isso o trabalhador em causa vai manter o processo de impugnação do despedimento.
O STPT interpôs quatro providências cautelares com o mesmo objetivo e todas tiveram resposta negativa em tribunais de primeira instância, avançando com recursos para Tribunais da Relação.
Entretanto, um dos trabalhadores visados chegou a acordo com a empresa, restando três providências cautelares.
Esta foi a primeira decisão do Tribunal da Relação, estando o sindicato a aguardar duas decisões do Tribunal da Relação do Porto.
O STPT deu entrada nos tribunais, no final de dezembro, de quatro processos de impugnação do despedimento coletivo que ocorreu na Altice e tem outros seis em preparação.
A Altice procedeu a um despedimento coletivo de cerca de 200 trabalhadores em 2021 e quase 40 trabalhadores optaram por impugnar o despedimento, que consideram injustificado.
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