A condenação dos irmãos moldavos por um coletivo de juízes do Tribunal de Beja foi divulgada hoje pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o órgão de polícia criminal responsável pela investigação que deu origem ao processo.
No acórdão, lido no dia 17 deste mês e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo julgou parcialmente provada a acusação aos irmãos Sergiu Dicov, de 42 anos, e Victor Dicov, de 35, e às suas duas empresas com sede em Beja, uma designada Tatiana Ivanova e a outra Matei Costel.
Os dois irmãos e a empresa Tatiana Ivanova estavam acusados, cada um, de cinco crimes de tráfico de pessoas, um crime de associação de auxílio à imigração ilegal e 25 de auxílio à imigração ilegal.
Sergiu também estava acusado de sete crimes de falsificação de documentos e a empresa Matei Costal de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal e de nove crimes de auxílio à imigração ilegal.
O coletivo condenou Sergiu a quatro anos de prisão por um crime de tráfico de pessoas e a dois anos de prisão por um crime de auxílio à imigração ilegal, num cúmulo jurídico de uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período.
Já Victor foi condenado a três anos de prisão por um crime de tráfico de pessoas e a 18 meses de prisão por um crime de auxílio à imigração ilegal, num cúmulo jurídico de uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período.
Sergiu e Victor foram absolvidos, cada um, dos restantes quatro crimes de tráfico de pessoas, de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal e de 24 de auxílio à imigração ilegal de que estavam acusados.
O coletivo condenou a empresa Tatiana Ivanova à pena de dissolução por um crime de tráfico de pessoas e um de auxílio à imigração ilegal, absolvendo-a dos restantes crimes de que estava acusada.
Já a empresa Matei Costel foi condenada à pena de interdição de atividade por um período de três anos por um crime de auxílio à imigração ilegal, tendo sido absolvida dos restantes crimes de que estava acusada.
O coletivo de juízes indeferiu o pedido do Ministério Público de aplicação da pena acessória de expulsão dos dois irmãos de Portugal.
Segundo o acórdão, provou-se que os dois irmãos, pelo menos desde 2017, traçaram um plano para implementar um esquema com vista a captar, aliciar e convencer cidadãos estrangeiros, sobretudo da Europa de leste e de nacionalidade moldava, para trabalharem para eles em Portugal, em explorações agrícolas no Alentejo, oferecendo-lhes condições de trabalho que depois não se verificavam.
Os irmãos encontravam locais onde colocavam os cidadãos estrangeiros a trabalhar em tarefas agrícolas no Alentejo, de forma a alcançarem "o máximo lucro, independentemente das condições de trabalho e de pagamento" a que os sujeitavam.
O tribunal também considerou provado que os arguidos, utilizando o nome de cidadãs estrangeiras que trabalhavam para eles, criaram as duas empresas, as quais funcionavam como intermediárias com os proprietários das explorações agrícolas onde colocavam as vítimas a trabalhar.
Também se provou que os irmãos Dicov abusaram da autoridade resultante da dependência económica que tinham sobre os trabalhadores e que os impedia de abandonar o trabalho.
Os irmãos recorreram igualmente à violência quando confrontados com o desagrado por parte dos trabalhadores, "atuando com vista a obter benefícios económicos", pode ler-se no acórdão.
[Notícia atualizada às 19h11]
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