Ex-autarca acusado de prevaricação está sereno quanto ao processo
O antigo presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias, no concelho de Mogadouro, acusado de um crime de prevaricação, disse hoje que vai "aguardar com serenidade o desenrolar do processo", mostrando-se disponível para colaborar com a justiça.
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País Justiça
"Vou aguardar com serenidade o desenrolar de todo o processo e estarei sempre disponível para colaborar com a justiça", disse à Lusa José António Patrão, ex-autarca de Penas Roias, no distrito de Bragança.
José António Patrão foi presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias entre 2013 e 2021, tendo sido eleito como independente.
O Tribunal de Mogadouro decidiu levar a julgamento o antigo autarca, acusando-o de um crime de prevaricação, foi divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
"Por decisão datada de 21 de fevereiro de 2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (juízo de competência genérica de Mogadouro, Juiz de Instrução) pronunciou um arguido (requerente da instrução) então presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Mogadouro, imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação", pode ler-se numa divulgada pela PGR do Porto.
O Ministério Público (MP) acusou o arguido em 25 de maio de 2021, considerando indiciado que, entre 2016 e 2018, para construção de um monumento na freguesia, concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto presidente da Junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente.
"Para tanto, e de acordo com os indícios recolhidos, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar", refere o MP.
Segundo o MP, as empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47 euros, obtendo um benefício patrimonial, tendo o arguido lesado os interesses da Junta de Freguesia protegidos pelos princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto presidente, lhe incumbia defender.
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