O arguido foi ainda condenado na pena acessória de "proibição de contactos, por si ou por interposta pessoa, e por qualquer meio", com a vítima, pelo período de quatro anos, a quem tem de pagar oito mil euros a título de reparação dos prejuízos sofridos.
O Tribunal absolveu-o do crime de omissão de auxílio de que estava acusado.
No acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes considerou provado que o arguido, de 29 anos, iniciou com a vítima um relacionamento amoroso, "vivendo como se de marido e mulher de tratasse", em Leiria.
"Desde o início do relacionamento, o arguido era agressivo e demonstrava ciúmes doentios e excessivos", pelo que "as discussões entre o casal eram frequentes".
O acórdão relata situações de insultos e agressões, descrevendo que, "com muita frequência", a vítima "disse ao arguido que era melhor terminarem o relacionamento", sendo que, "nessas ocasiões, de imediato", aquele a ameaçava de morte caso o deixasse.
Em junho de 2021, depois de o casal passar a residir numa pensão na cidade de Leiria, num determinado dia, "sem motivo aparente, o arguido ficou agressivo e desferiu três murros" na companheira, que tornou a dizer que "iria terminar o relacionamento", dado que as discussões eram muito frequentes e as agressões estavam a ser cada vez mais repetidas". O homem repetiu as ameaças de morte, segundo o documento.
Já no dia 04 de julho, quando o casal, ambos estrangeiros, regressou à pensão, depois de ter estado à tarde a "conviver, a comer petiscos e a ingerir cerveja com amigos", a vítima pediu ao arguido para lhe devolver 100 euros, que "eram seus e que o arguido havia guardado, para comprar comida".
Seguiu-se uma discussão, na sequência da qual o homem, detido preventivamente, "rasgou aos bocados" notas e atirou as mesmas para cima da vítima.
Depois, o homem "puxou com muita força o cabelo daquela para trás e, com um objeto contundente e cortante, fez-lhe um corte entre a zona da nuca e o pescoço".
A vítima "começou a sangrar abundantemente" e, de acordo com a deliberação do coletivo de juízes, o arguido, apesar de ver a vítima nesse estado, "nada fez para lhe prestar auxílio, nem providenciou pela ajuda de terceiros".
O acórdão salienta que a vítima saiu do quarto "sangrando muito e segurando no pescoço com as mãos", acabando por se deslocar a pé à PSP, situada nas proximidades da pensão, força policial que chamou o INEM.
Para o Tribunal, o arguido, que não apresentou contestação nem arrolou testemunhas, atuou com "o propósito, concretizado e reiterado, de ofender e maltratar, física e psiquicamente" a vítima.
De acordo com o coletivo de juízes, aquele agiu "com indiferença e insensibilidade", com "o propósito de matar" a companheira, "sabendo que utilizava uma arma branca, que era idónea a provocar tal resultado".
"Atuou ainda o arguido com intenção de não providenciar pelo auxílio médico necessário (...), tendo representado como possível o agravamento do estado de saúde desta, e mesmo a sua morte, pela falta de assistência médica, circunstância com a qual se conformou", acrescenta o acórdão.
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