Madeira mantém certificado digital ou teste para visitas hospitalares
A Madeira vai manter a obrigatoriedade de certificado digital ou teste negativo à covid-19 para visitas em hospitais, indicou hoje o secretário da Saúde, sublinhando que a nova orientação nacional não se aplica, para já, no arquipélago.
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País Covid-19
"Essa norma já está a ser objeto de estudo ao nível das autoridades regionais de saúde e as direções técnicas do Sesaram [Serviço de Saúde da Madeira] vão, depois, emanar uma resposta, no sentido de dizer como é que as coisas se vão processar daqui para o futuro", disse Pedro Ramos.
O governante madeirense falava à margem de uma visita ao Serviço Regional de Proteção Civil, onde decorre uma ação de formação em operações de salvamento e desencarceramento pesado e ultra pesado, promovida pelos Bombeiros Sapadores do Funchal.
Pedro Ramos indicou que, para já, a região vai manter a obrigatoriedade de apresentação de certificado digital ou de teste negativo à covid-19 para visitas a doentes internados em unidades hospitalares.
Por outro lado, lembrou que o uso de máscara deixa de ser obrigatório na maioria dos espaços fechados a partir de 15 de maio e disse que o número de internamentos por covid-19 no arquipélago "continua a diminuir" -- são 34, de acordo com os dados mais recentes, nenhum deles em cuidados intensivos.
Uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) publicada na terça-feira indica que as visitas a doentes internados em hospitais deixam de estar sujeitas à apresentação de certificado digital ou de um teste negativo.
"A atual situação epidemiológica e a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 atingida em Portugal, bem como a continua e adequada implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do Serviço Nacional de Saúde", salienta o documento assinado pela diretora-geral Graça Freitas.
Nas regras definidas na orientação atualizada na terça-feira deixou de constar a necessidade de os visitantes apresentarem, para acesso aos estabelecimentos de saúde, o certificado digital nas modalidades de teste ou de recuperação ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para o coronavírus SARS-CoV-2.
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