Direito de Resposta sobre "Carvalhão Gil, o espião português"
Publicação de Direito de Resposta ao abrigo do artigo 24º da Lei de Imprensa.
© Filipe Amorim / Global Imagens
País Direito de resposta
Abaixo, o direito de resposta requerido por Frederico Carvalhão Gil, na sequência da notícia "Carvalhão Gil, o espião português que vendia segredos de Estado à Rússia", publicada a 6 de abril de 2022.
"Eu, Frederico Carvalhão Gil, não nego ser verdade a condenação por espionagem e corrupção perpetrada pelo Juiz 13 de Lisboa, reunido em sessões plenárias de 3 juízes. Porém, não fui apanhado, mas preso em Itália a 25 do 5 de 2016 “fora do flagrante delito, em cumprimento de mandato” e a identidade do Diretor-Adjunto do SIS, Gil Vicente Ginja, que se encontrava num papel, não era segredo de Estado, embora funcionária do SIS, argumentando com vulnerabilidades de Gil Vicente, o tenha vindo a afirmar em 2 do 5 de 2017, um ano depois, suprimindo a ausência de qualquer indício.
O Tribunal “lavou” provas inconvenientes e condenou contra a verdade produzida em tribunal: Gil Vicente, por três vezes, disse que nada de sigiloso existia naquele documento; o Dr.º Júlio Pereira, ex-DGA do SIS e ex-SG do SIRP disse que “o segredo de Estado respeitante à identidade dos funcionários tem que ser conciliado com a obrigação de relacionamento institucional entre os serviços de informações e outras entidades, designadamente ao nível de dirigente”; a própria Juiz Presidente a dado momento diz que “se não tivesse vindo para a imprensa, essas informações não eram cobertas pelo segredo de Estado” [o que se terá passado com o tribunal para a memória ter sido tão afetada?]
Na verdade, o nome de Gil Vicente: vem na comunicação social associado ao serviço de Informações e Segurança; no elenco de docentes de uma pós-graduação em segurança no ISCSP como dirigente do SIS para ministrar “segurança informática”; “Os Códigos e as Operações dos Espiões Portugueses”, artigo para entrevista com Carlos Alexandre (21.1.2016), a propósito do varrimento eletrónico no Gabinete do Presidente do IRN; Sábado (16.4.2015), onde é referida Maria João Coelho, o J. F. e o dito como tendo sido o Chefe do DO4.
As sentenças não são actos performativos! Fica por falar da insuficiência hermenêutica dos juízes."
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