Marcelo teme reabertura de processos por causa de decisão sobre metadados
O Presidente da República considerou hoje que, se o Tribunal Constitucional não restringir os efeitos da decisão de inconstitucionalidade de normas da chamada lei dos metadados, "isso reabriria os processos, todos os processos" desde a sua aplicação.
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País Justiça
"É isso que porventura leva o Ministério Público a dizer: reabrir os processos significa voltar à estaca zero", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta a perguntas dos jornalistas, junto ao Miradouro de Santa Luzia, em Lisboa, depois de um passeio de elétrico com os grão-duques do Luxemburgo.
Segundo o chefe de Estado, o Tribunal Constitucional, "ao não se pronunciar" sobre os efeitos temporais da sua decisão de inconstitucionalidade sobre normas desta lei, "significa que a decisão vale para o futuro e para o passado, e nesse sentido põe em causa a aplicação da lei nos últimos anos".
A manter-se esta posição, acrescentou, quer dizer que a lei de 2008 tem sido aplicada permitindo acesso a metadados em circunstâncias agora consideradas inconstitucionais, concluindo: "Aí, isso reabriria os processos, todos esses processos".
Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que "o Ministério Público arguiu, quer dizer, invocou nulidades" sobre as quais o Tribunal Constitucional "tem de decidir".
O Presidente da República pronunciou-se sobre este tema admitindo "que o tribunal mantém a sua posição nos dois pontos" do pedido da procuradora-geral da República, Lucília Gago. "Se mudar, veremos", disse.
De acordo com o chefe de Estado, na generalidade dos países da Europa não existe "esta limitação que decorre da interpretação do Tribunal Constitucional quanto à Constituição" no que respeita aos metadados.
"Não estou a dizer que seja uma limitação do Tribunal Constitucional, é a interpretação que ele tem da Constituição", observou.
Em consequência, "a única maneira que têm as entidades de investigação é pedirem a outras entidades estrangeiras que realmente recolham esses metadados, e mesmo assim pode duvidar-se em que termos é que podem utilizar esses metadados que as entidades de investigação europeias aqui à volta todas podem recolher, mas Portugal não", apontou.
O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes -- entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização -- pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".
A chamada lei dos metadados, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu em 2017 "desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação".
Face ao acórdão do Tribunal Constitucional, gerou-se um debate no setor da justiça sobre o impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados.
Na segunda-feira, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, divulgou um pedido ao Tribunal Constitucional de "nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro".
Lucília Gago também "arguiu a nulidade da decisão em referência por considerar existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu sobre o art.º 4º da Lei n.º 32/2008 de 17 de julho, em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP".
[Notícia atualizada às 20h27]
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