Revisão constitucional? Para resolver questão de "metadados" não, diz Rio
O presidente de PSD disse, esta sexta-feira, discordar de uma revisão da Constituição da República Portuguesa "apenas para alterar uma alínea ou artigo" para tentar "resolver" o problema da inconstitucionalidade da "lei dos metadados".
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Política metadados
No Porto, na apresentação do livro 'Os Negócios Estrangeiros nos Programas dos Governos Constitucionais -- 1976-2021', Rui Rio alertou que mesmo com uma revisão constitucional "não é fácil" ultrapassar a decisão do Tribunal Constitucional (TC).
"O primeiro-ministro vem dizer que o PS estaria na disponibilidade de abrir um processo de revisão constitucional para esse efeito. Isto tem duas questões, dois problemas, não é fácil tecnicamente resolver a questão, por um lado, e, por outro lado, não se pode abrir um processo de revisão constitucional apenas para alterar uma alínea ou artigo da Constituição", defendeu.
"Abrindo-se um processo [de revisão constitucional] está naturalmente tudo em aberto e qualquer deputado é livre de fazer propostas", lembrou.
Segundo Rio, a revisão constitucional pode não ser a forma de "voltar a conseguir ter a lei que agora é inconstitucional" em vigor.
"Estivemos a estudar uma forma de procurar ultrapassar a questão por via de uma revisão constitucional, eu não sou constitucionalista mas constitucionalistas que nós temos no PSD avisam-nos de que não é fácil, através de uma revisão constitucional, resolver este problema agora que está colocado por via do acórdão do TC", disse.
Na quarta-feira, o primeiro-ministro admitiu uma "revisão constitucional cirúrgica" por causa da lei dos metadados, frisando, contudo, que primeiro é preciso aguardar pela arguição enviada pela procuradora-geral da República ao TC.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.
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