TC recusa requerimento da PGR sobre nulidade do processo dos metadados
A informação foi avançada pela própria instituição em comunicado.
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País Lei dos metadados
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, esta sexta-feira, "não tomar conhecimento do requerimento da Senhora Procuradora-Geral da República que invocava a nulidade do Acórdão n.º 268/2022", o qual declarou a inconstitucionalidade da chamada lei dos metadados.
A informação foi avançada pela própria instituição em comunicado, que esclarece que tal requerimento "carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar".
O Tribunal Constitucional considerou ainda "serem manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente" - neste caso, a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.
O órgão judicial, na tomada desta decisão, considerou que, por um lado, "a permissão de armazenamento dos dados em território subtraído à jurisdição de uma autoridade administrativa independente viola a obrigação de conservação num Estado-Membro da União Europeia". O que implica, consequentemente, "a inconstitucionalidade da norma", pode ler-se no comunicado.
Na exposição, o Tribunal referiu ainda que "os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional" - sendo que, além do mais, "reportam-se à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais".
"Uma eventual limitação dos efeitos da inconstitucionalidade não só não foi pedida por nenhum dos intervenientes, como colocaria o Estado Português em situação de incumprimento do direito da União Europeia", explicou o Tribunal Constitucional.
A entidade judicial argumentou ainda que as "normas que determinam uma obrigação indiferenciada de conservação de metadados [...] não podiam já ser aplicadas por qualquer autoridade nacional (incluindo judiciária) desde 2014, quando o Tribunal de Justiça da UE concluiu pela sua incompatibilidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE".
No mesmo comunicado, o Tribunal Constitucional recorda que a "iniciativa que conduziu ao Acórdão n.º 268/2022" pertenceu à Senhora Provedora de Justiça, "um dos órgãos com legitimidade constitucional para o fazer", sustentou.
A propósito deste tema, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha salientado, esta tarde, a "posição do Ministério Público de suscitar, por duas razões diferentes, a nulidade da decisão". "É o primeiro passo que tem de ser dado, o Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre a matéria", apontou. Só depois da posição do Constitucional poderá analisar-se melhor a questão, referiu, acrescentando: "Se entender a nulidade é um cenário, se entender que não é outro".
Num acórdão divulgado no dia 27 de abril, e na sequência de um pedido da Provedora de Justiça, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas da chamada lei dos metadados, que remonta a 2008, entendendo que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
[Notícia atualizada às 21h59]
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