"O aborto foi legalizado em Portugal, mas a oposição a essa declaração não se tornou proibida, nem criminalizada. A discordância com opções legislativas não é, numa democracia e num Estado de Direito, motivo de privação de direitos cívicos, nem de incapacitação para o exercício de cargos públicos, sejam eles quais forem", considera a AJC em comunicado hoje divulgado.
A AJC adianta que o TC se pronunciou "com vários votos de vencido pela constitucionalidade da legalização do aborto nos termos da lei vigente e nunca se pronunciou (nem teria qualquer fundamento para o fazer) no sentido da imposição dessa legalização. A discordância em relação a essa lei não significa, pois, discordância em relação a qualquer norma ou princípio constitucional".
"Numa democracia e numa sociedade pluralistas, não é admissível a imposição de um qualquer pensamento único e a composição do Tribunal Constitucional deve refletir esse pluralismo", acrescenta a associação, que diz esperar que "os juízes do Tribunal Constitucional não cedam a tão ilegítimas pressões, que nada têm a ver com o mérito científico ou a integridade do académico em causa, e que (...) fazem questionar onde estão, verdadeiramente. o extremismo, a intolerância e o espírito inquisitorial".
O Diário de Notícias adiantou no dia 14 de maio que o nome de Almeida Costa seria a escolha dos juízes da "ala direita" do Palácio Ratton para suceder a Pedro Machete, atual vice-presidente do TC e cujo mandato termina em outubro.
A escolha suscitou polémica junto da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, que em carta aberta dirigida ao Presidente do TC, João Caupers, manifestou "uma grande estupefação", recordando um artigo do juiz publicado em dezembro de 1984 na revista da Ordem dos Advogados na qual manifestava posições contrárias ao aborto.
A associação defende que "o candidato em causa sustenta posições jurídicas atentatórias da dignidade da pessoa humana, valor em que se funda a República, tal como o prescreve o artigo 1.º da Constituição da República".
Entre as posições polémicas defendidas por António Almeida Costa e contestadas pela associação de mulheres juristas estão a de que as mulheres não devem ter direito ao aborto caso este aconteça na sequência de uma violação, sustentando a sua posição em estudos científicos, que alegadamente demonstravam que as mulheres raramente engravidam na sequência de uma violação, e que têm na base experiências realizadas em campos de concentração do Holocausto.
"O recurso a esta metodologia tem uma égide negacionista e possui objetiva conotação cruel, degradante e desumana", escrevem as mulheres juristas na carta ao presidente do TC, defendendo ainda que "a desconsideração da violação, resultante de ideias tradicionalistas e retrógradas contraria não apenas a ordem jurídica interna como também as normas internacionais a ela atinentes a que Portugal está vinculado, e de que o Tribunal Constitucional é garante".
De acordo com o Diário de Notícias, António Almeida Costa, de 66 anos, professor de Direito na Universidade do Porto e membro do Conselho Superior do Ministério Público, será a escolha dos cinco juízes do TC indicados pelo PSD, mas precisa de pelo menos sete votos para ser cooptado, pelo que, adianta o jornal, estarão em curso negociações com os juízes indicados pelo PS para viabilizar a nomeação.
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