"Os beneficiários do regime de proteção temporária previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que sejam proprietários ou legítimos detentores de veículos matriculados na Ucrânia, podem circular no território nacional, durante o período de validade da autorização de residência temporária, sem o cumprimento da obrigação de apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV)" previsto no Código do ISV, refere a proposta.
Assim durante o período de validade da autorização de residência temporária, os donos dos veículos em causa põem proceder à introdução no consumo com isenção de imposto, "mediante pedido formulado através da DAV submetida por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, ou apresentado na alfândega da área de residência do interessado".
Para poderem beneficiar deste regime, os visados devem apresentar juntamente com o pedido o Título de Residência Temporária emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Certificado de matrícula e título de registo de propriedade.
Este benefício abrange apenas automóveis e motociclos.
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