"O Presidente da República e o primeiro-ministro foram dois provocadores irresponsáveis, que vieram dizer 'a culpa não pode morrer solteira', sem que fossem procurando saber o que se passava", afirmou Magalhães e Silva, nas alegações finais do processo para apurar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande.
Magalhães e Silva salientou que aqueles, "em face da tragédia, tiveram a espantosa irresponsabilidade, para responder à angústia que o país vivia, de vir com esse 'brejeirismo' que não se sabia se correspondia ou não à verdade, de que a culpa não pode morrer solteira".
"Foi a forma que aquelas almas encontraram para a angústia que o país viveu", declarou o causídico, assinalando que os "pequenos é que apanham sempre, os pequenos é que estão ali para as culpas das omissões dos órgãos centrais", ideia que recusa dar cobertura.
O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande está em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, três dos quais graves, todos por negligência.
Ao arguido, enquanto responsável camarário por sete vias onde ocorreram mortes e feridos, são imputadas responsabilidades por não ter procedido, "por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado".
Em sede de alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação de Valdemar Alves "na pena única que corresponde às elevadas necessidades de prevenção" por seis crimes de homicídio por negligência e nos demais absolvidos.
Magalhães e Silva recordou depois o antigo ministro Jorge Coelho, que se demitiu na sequência da queda da ponte de Entre-os Rios, para dizer que no caso de Pedrógão Grande "não houve um Jorge Coelho que fez aquela função tradicional de ser o bode expiatório" e que, "sem ser pessoalmente responsável, ofereceu-se em sacrifício à comunidade" para esta ter paz.
Jorge Coelho (1954-2021) era ministro do Equipamento Social quando, em março de 2001, caiu a Ponte Hintze Ribeiro, que ligava Entre-os-Rios a Castelo de Paiva, provocando 59 mortos, que viajavam. A queda atirou ao Douro um autocarro com 53 passageiros e três automóveis, com um total de seis viajantes. Então, o ministro justificou a demissão por considerar que "a culpa não pode morrer solteira".
Em 2017, a então ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, demitiu-se em 18 de outubro, na sequência dos incêndios naquele ano (junho em Pedrógão Grande e outubro na região Centro), que provocaram mais de uma centena de mortos. Na carta de demissão, a governante explicou que pediu para sair de funções logo a seguir à tragédia de Pedrógão Grande.
Aos jornalistas, Magalhães e Silva sustentou que pessoas com a formação dos chefes de Estado e de Governo "têm a estrita obrigação de prescindir da preocupação de imagem política e cavalgarem a verdade das coisas".
"E, portanto, nesta circunstância, quando há a consciência clara, que se foi formando progressivamente, que [se] estava em presença de um fenómeno inelutável (...), a última coisa que devia ter sido feita era responsabilizar quem quer que fosse por alguma coisa que ninguém teria conseguido evitar", defendeu o advogado, criticando o MP por não ter tido a coragem de arquivar o inquérito e o juiz de instrução criminal por não ter hombridade de despronunciar os arguidos.
Porém, o mandatário de Valdemar Alves considerou que o julgamento teve a "vantagem de mostrar, de uma maneira cabal, perante a comunidade inteira", que os arguidos não podem ser responsabilizados pelos incêndios de Pedrógão Grande, que "se deveu a características únicas".
"Não fazia nenhum sentido que, em termos judiciários, alguém estivesse em juízo. Fazia sentido, sim, que se refletisse sobre as deficiências existentes e tendo percebido que a supressão delas não teria sido suficiente para evitar este incêndio", adiantou.
Segundo Valdemar Alves, este é um processo "inequivocamente político, de resposta política a uma enorme angústia que a comunidade estava a viver, falhando-se pedagogicamente aquilo que também é importante na relação com a comunidade, que é habituá-la a conviver com casos de força maior".
Em causa neste julgamento, com 11 arguidos, estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
A leitura do acórdão está marcada para 13 de setembro.
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