Numa decisão hoje divulgada, o tribunal europeu deu razão aos dois portugueses detidos na prisão de Coimbra, impondo o pagamento de indemnizações aos reclusos Márcio Pereira e António Diamantino da Silva, que se queixaram das condições desadequadas da sua detenção, ao abrigo do artigo 3.º da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
O coletivo de juízes considerou a petição dos reclusos admissível e recusou o pedido do Governo português para excluir o caso da lista de processos em apreciação no TEDH.
Considerando que o processo interposto tinha cabimento ao abrigo da Convenção dos Direitos Humanos, o tribunal europeu decidiu condenar o Estado português ao pagamento de indemnizações de 16.300 euros, a cada um dos reclusos, devidas no prazo de três meses, que se não for cumprido obriga ao pagamento de juros.
Na descrição das condições desumanas de detenção invocadas pelos reclusos, anexas à decisão do tribunal, refere-se, por exemplo, que António Diamantino da Silva passou nove meses numa cela com oito detidos na qual existia apenas um w.c. e onde cada detido dispunha apenas de meio metro quadrado face à dimensão da cela.
Beliches, infestações de insetos e roedores, comida sem qualidade, excesso de lotação, falta de instalações sanitárias e de privacidade no seu uso, exercício físico ao ar livre insuficiente, cela com humidade e sujidade e exposição a fumo passivo são algumas das queixas a que o TEDH concedeu provimento e direito a indemnização.
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