Ministério Público do Seixal anuncia 11 arguidos por violência doméstica

O Ministério Público do Seixal anunciou a detenção de 11 pessoas por crimes de violência doméstica, "uma das quais em flagrante delito", que ficou sujeito a prisão preventiva, de acordo com um comunicado hoje divulgado.

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Lusa
14/06/2022 19:57 ‧ 14/06/2022 por Lusa

País

Violência doméstica

"No âmbito de intervenção do Ministério Público da SEIVD NAP [Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica -- Núcleo de Ação Penal] do Seixal, na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 11 detenções, uma das quais em flagrante delito, pela prática de crimes de violência doméstica.

Uma das detenções ocorreu também pela prática de crime de ofensa à integridade física qualificada", lê-se no comunicado.

De acordo com a informação divulgada, a maioria dos 11 arguidos, suspeitos de agressões, injúrias e ameaças, ficou sujeita a medidas de coação como apresentações periódicas às autoridades, proibição de contactar as vítimas, amigos e familiares destas e também colegas de trabalho e chefes, proibição de aproximação à residência e/ou local de trabalho das vítimas com fiscalização por meios eletrónicos, ou a proibição de deter ou comprar armas.

As vítimas eram maioritariamente mulheres, namoradas ou companheiras dos agressores, mas há também acusações de violência de um arguido contra a sua mãe e de outro contra a filha, para além da mulher.

"Foi ainda deduzida acusação contra um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, em relação à sua companheira. De acordo com os factos descritos na acusação, o arguido injuriava a vítima, controlava a sua vida, nunca a deixando sair sozinha e ameaçava-a, obrigando-a por diversas vezes a manter relações sexuais. Também a agrediu e injuriou por diversas vezes, partindo-lhe o telemóvel e diversos outros objetos existentes na casa", detalha a informação divulgada pelo Ministério Público.

Este arguido ficou sujeito à proibição de contactos com a vítima "por qualquer meio", assim como de se aproximar da residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 500 metros, controlado por meios eletrónicos.

Leia Também: Homem detido por violência doméstica tinha pistola e catana em casa

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