Covid. DGS reduz isolamento para doença ligeira e assintomáticos
DGS atualizou a norma.
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País Covid-19
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma Norma 004/2020, pelo que o tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.
Segundo a DSG, "ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos", pode ler-se no comunicado.
São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente.
Média de infeções baixa para os 10.080 casos diários
De acordo com o relatório semanal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) sobre a evolução da pandemia, o número médio de casos diários de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2 a cinco dias desceu dos 11.166 para os 10.080 a nível nacional, sendo ligeiramente mais baixo no continente (9.429).
O documento avança ainda que o Rt estava nos 0,92 na sexta-feira, quando este indicador que estima o número de casos secundários de infeção resultantes de cada pessoa portadora do vírus era de 0,86 a 24 de junho.
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