Em declarações aos jornalistas após uma audiência com o líder do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) na sede da Presidência em Ponta Delgada, José Maria Costa disse que a cogestão do espaço marítimo é uma "matéria que se prende com a Assembleia da República", sendo, "porventura o momento para podermos fazer uma reflexão sobre algum aprofundamento na área das autonomias".
O TC declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República as regiões autónomas.
O secretário de Estado lembrou que a cogestão do mar obteve uma "grande convergência dos principais partidos" e disse ser necessário refletir sobre uma "maior cooperação" entre os Governos da República e Regionais na gestão do espaço marítimo.
"Face àquilo que temos pela frente de um novo território [do mar] parece ser interessante refletirmos sobre um novo aprofundamento dessas áreas, nomeadamente com uma maior cooperação e uma maior articulação quer do governo nacional quer do governo das regiões", assinalou.
José Maria Costa disse ainda querer "cooperar" com a comunidade científica para procurar "antecipar" o "desafio" de obter 30% de áreas marinhas protegidas até 2030.
"Vamos procurar cooperar naquilo que é tão importante na literacia dos oceanos, na dinamização da economia da azul e na preservação das áreas marinhas. Para nós, é muito importante que toda a gestão das áreas marinhas protegidas envolva o máximo da comunidade científica", afirmou.
O presidente do executivo açoriano, José Manuel Bolieiro, disse "compreender a reserva" do secretário de Estado sobre a decisão dos juízes do Palácio Ratton e insistiu no "repúdio" à decisão "centralista" do TC.
O social-democrata lembrou que a lei em causa estava em vigor e reunia um "largo consenso político", tendo sido aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República.
"Veremos o que podemos fazer num quadro de observação de uma nova alteração da lei de bases para cumprir o nosso grande objetivo que é o da gestão partilhada ou de uma eventual necessidade de reforço de aprofundamento da autonomia com uma futura revisão da Constituição", afirmou.
Num comunicado e acórdão divulgados na quinta-feira, relativos a uma sessão plenária em que a decisão foi tomada "por maioria", o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da "exclusiva competência" do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Aprovada em 2020 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.
Em plenário, o TC considerou "que o condicionamento introduzido por via da vinculatividade do parecer obrigatório, a emitir pelas regiões autónomas, retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania".
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