O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este domingo o diploma que estabelece o regime transitório de remuneração do trabalho suplementar dos médicos em serviço de urgência.
Segundo uma nota publicada no site da Presidência, "considerando a urgência destas medidas e que o Governo confirmou que os hospitais em causa dispõem, no seu quadro de autonomia, da margem financeira e orçamental necessárias para implementar estas medidas entre 1/8/22 e 31/1/23, dentro do plafond previsto no diploma" o Presidente promulga o documento.
Em causa está o diploma aprovado na quarta-feira em Conselho de Ministros que, entre outras matérias, cria um regime remuneratório para o trabalho suplementar realizado por médicos para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.
Segundo explicou a ministra da Saúde, o diploma prevê a atribuição aos conselhos de administração de autonomia para a remuneração de forma específica do trabalho suplementar prestado pelos médicos do quadro dos hospitais para garantir o "normal funcionamento dos serviços de urgência".
Segundo disse, está previsto que os especialistas do quadro dos hospitais sejam remunerados por um valor que tem "como limiar inferior o que resulta da aplicação das regras da carreira, da categoria e da posição remuneratória" que cada trabalhador tem, mas estabelecendo limiares superiores de montantes. Os valores fixados são 50 euros/hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.
Recorde-se que, ainda ontem, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) pediu ao Presidente da República que envie a norma que instituiu um regime excecional de trabalho suplementar médico para o Tribunal Constitucional (TC) por considerar que aquela viola a Constituição.
[Notícia atualizada às 13h05]
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