O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), é indicado numa nota publicada no site da Presidência. Como 'prometido', o chefe de Estado deixou 'notas'.
"A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS - Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se", começa por escrever Marcelo, que recorda que "passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República".
Assim, aponta, "é preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia" e é "pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal."
"Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses"
O Presidente da República frisa ainda que "o novo Estatuto tenta equacionar alguns dos problemas existentes: flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa Direção Executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde".
Esta "intenção", nas palavras do Chefe de Estado, "tem aspetos positivos", mas o diploma "levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção". "O tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde", enumera.
As "dúvidas" de Marcelo Rebelo de Sousa
Na mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa descreve que, no que diz respeito ao "tempo", "fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira –; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas".
Assim, continua, "vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais."
Já quanto à "ideia de direção executiva", o Presidente da República considera que "o Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde".
E acrescenta: "O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir".
Por fim, no que diz respeito à "conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida", Marcelo avança que a descentralização foi "processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde".
O comunicado termina com o Presidente da República a afirmar que, "ao promulgar o Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, espera que o Governo acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde."
"Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única."
[Notícia atualizada às 12h04]
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