Num relatório hoje divulgado de uma auditoria às áreas protegidas, o TC conclui que "Portugal dispõe de áreas protegidas que concretizam algumas das políticas relativas à conservação da natureza e da biodiversidade", mas "a informação disponível e as insuficiências de avaliação sobre o estado dos ecossistemas nessas áreas não permitem concluir pela completa eficácia da sua ação".
O TC alerta que essas políticas precisam de ser reconciliadas com os "exigentes compromissos assumidos no âmbito da União Europeia".
Quanto às áreas marinhas e costeiras Portugal, afirma, "não contribuiu suficientemente" para o estabelecido em metas internacionais e apresenta "uma base muito frágil para o cumprimento das metas europeias para 2030".
De acordo com o documento, ainda que apresentem "um bom nível de implementação e de gestão" quando comparadas com entidades equivalentes na América Latina, as áreas protegidas em Portugal evidenciam "várias fragilidades, a requerer intervenção".
"Ressaltam-se constrangimentos associados à consolidação territorial, à avaliação, à valorização e remuneração dos serviços de ecossistemas, ao alinhamento com outras políticas e aos mecanismos de articulação intersetorial", diz-se no relatório.
O TC começa por alertar para as graves consequências para a humanidade da perda de biodiversidade, e para a importância de se estabelecerem áreas protegidas, deixando depois vários reparos sobre as áreas protegidas em Portugal.
Refere que não existe uma política específica, suportada em instrumentos de planeamento estratégico, para as diversas tipologias de áreas classificadas, mesmo para a Rede Nacional de Áreas Protegidas ou para a Rede Natura 2000.
Afirma que foram ultrapassados os objetivos para 2020 quanto à percentagem de áreas protegidas terrestres e de águas interiores, mas os objetivos não foram atingidos quanto às áreas marinhas e costeiras.
Em resumo, diz o TC, as áreas protegidas de Portugal apresentam, em geral e comparativamente, "um bom nível de implementação e gestão", e a maioria (87,7%) tem um plano de gestão ou outro instrumento de planeamento, "embora numa perspetiva pouco ativa" e que "nem sempre é implementado".
"Nalguns casos o instrumento de gestão não é considerado adequado para cumprir os objetivos para que as áreas protegidas foram criadas. Por outro lado, apurou-se que, em parte das situações, o grau de implementação das ações neles previstas não atingiu 30%", diz-se no documento.
Como positivo, assinala o TC, o facto de em geral as áreas protegidas disporem de estruturas de responsabilidade definidas, ou de se terem feito as atividades essenciais, apesar das queixas de falta de recursos.
Mas já o financiamento das áreas protegidas apresenta "desafios significativos", tanto mais que são necessários investimentos para cumprir os objetivos para 2030. E desafios também na consolidação territorial das áreas protegidas, onde há "indefinições, limitações e insuficiências".
Diz o TC que a maioria das áreas protegidas afirma ter formas para fiscalizar e combater emergências ambientais.
Mas diz também que há pouca informação para se perceber os resultados em termos de conservação e o grau de eficácia das políticas. Como também não há suficiente avaliação sobre o uso público das áreas protegidas.
E acrescenta: Relativamente ao Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (CNVNC), foi proposta, em maio de 2022, a sua publicação, sendo que a mesma deveria ter ocorrido em 2010.
No extenso documento o TC deixa ainda outros reparos, como a da falta de coerência entre as políticas para as áreas protegidas e outras políticas públicas. E dá o exemplo de inconsistências entre políticas sobre as áreas protegidas e as relativas ao turismo, ordenamento do território e pescas.
E repara que não foi nomeado o grupo de trabalho previsto para acompanhamento e monitorização da execução do Programa Nacional de Turismo de Natureza.
O TC nota a importância dos ativos ambientais e da contabilidade ambiental, diz que ainda não há metodologias consolidadas para integrar os valores dos ecossistemas nas contas nacionais, apesar de a avaliação e a economia dos ecossistemas estarem previstas na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030.
O TC pede ao Governo que reveja a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, para acomodar objetivos assumidos na Estratégia da Biodiversidade da UE para 2030, que aprove e publique o CNVNC, e que pondere medidas relacionadas com o financiamento e meios humanos.
Considera o Tribunal que poderia ser ponderada a introdução de mecanismos de fiscalidade verde para "condicionar comportamentos perversos sobre o ambiente".
Entre outras recomendações, de acordo com as observações da auditoria, o TC pede que se tomem medidas em relação à conservação das áreas marinhas e costeiras, e que haja mais coordenação entre entidades públicas.
E ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas recomenda que conclua a cartografia dos valores naturais e dos planos de gestão das zonas especiais de conservação, identificando os habitats e espécies com presença significativa e definindo medidas de conservação.
A auditoria enquadrou-se numa ação conjunta envolvendo instituições superiores de controlo financeiro de Portugal, Espanha e países da América Latina. A avaliação corresponde aos anos de 2014 a 2019, com atualizações posteriores.
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