Um jovem de 16 anos constituído um arguido pela prática de quatro crimes de abuso sexual de crianças e um crime de violação.
O arguido, de dezasseis anos, praticou, em outubro de 2021, atos de cariz sexual com uma menor de 12 anos.
Já depois de ter sido constituído arguido, "entre fevereiro e junho de 2022", o arguido voltou a contactar a menor e a praticar com a mesma atos de cariz sexual, tendo, numa dessas situações, mantido relações contra vontade da vítima, pode ler-se na nota da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento, com intervenção de tribunal coletivo. O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e de proibição de contactos com a vítima.
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