Português e chineses enviavam droga para Países Baixos em encomendas
Estão acusados de um crime de associações criminosas e de um crime de tráfico de estupefaciente agravado.
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País Crime
O Ministério Público acusou cinco arguidos - quatro deles de nacionalidade chinesa e um português - pela prática, em coautoria, de um crime de associações criminosas e de um crime de tráfico de estupefaciente agravado.
Segundo nota da Procuradoria Geral Distrital do Porto, três destes arguidos foram também acusados pelo crime de furto qualificado, dois deles pelos crimes de falsificação de documentos e uso de documento de identificação alheio e um pela prática de crimes de condução sem habilitação legal.
Três dos arguidos acusados decidiram agrupar-se e dedicarem-se à produção e cultivo de elevadas quantidades de canabis, para exportação, "nomeadamente com destino aos Países Baixos, através do envio de encomendas por empresas transportadoras", pode ler-se.
A este plano associaram-se os outros dois arguidos e outros indivíduos de identidade não apurada.
Os arguidos arrendaram antigos armazéns ou espaços fabris, "em locais isolados e de pouca circulação de pessoas e viaturas", nos concelhos de Oliveira de Azeméis e Vila Verde. Isolaram os espaços tapando as janelas, e equiparam, instalando diversas estufas, "recorrendo ainda a dispositivos de aquecimento, exaustão e circulação de ar, proporcionado um crescimento rápido das plantas".
Paralelamente, refere o MP, para beneficiaram de mais lucros, os arguidos procederam à "realização de ligações ilegais à rede pública de energia, através das quais obtinham a energia para sustentar a atividade criminosa".
Considerou o Ministério Público também indiciado que os arguidos usaram documentos falsos e documentos de identificação alheia para adquirir ou alugar viaturas automóveis com que se faziam transportar.
Na sequência da interseção das encomendas e das buscas realizadas foi apreendida uma quantidade de cannabis superior a 561Kg.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos instrumentos e vantagens do crime, entre os quais telemóveis, veículos e a quantia de cerca de 126 mil euros referente ao valor de energia subtraído.
Requereu, ainda, quanto aos arguidos de nacionalidade chinesa, a aplicação da pena acessória de expulsão. Os arguidos encontram-se sujeitos a prisão preventiva refere por fim a missiva.
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