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Metadados. Diretor da PJ diz que recurso às bases deve ser transitório

O diretor da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, defendeu hoje que a solução legislativa de recurso às bases de dados das operadoras como alternativa ao chumbo do Tribunal Constitucional (TC) relativamente à lei dos metadados deve ser transitória.

Metadados. Diretor da PJ diz que recurso às bases deve ser transitório
Notícias ao Minuto

17:50 - 15/09/22 por Lusa

País metadados

"Esta situação é curta para o futuro, porque entendemos que temos de ter mais meios. Para que a investigação criminal não fique despida, esta é uma solução transitória", afirmou o líder da PJ aos deputados do grupo de trabalho sobre os metadados, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, no parlamento, onde estão em análise a proposta de lei do Governo e os projetos-lei de PSD, Chega e PCP.

Luís Neves criticou a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que foi secundada este ano pelo TC com a declaração de inconstitucionalidade da lei 32/2008, ao assinalar a "evolução da atividade criminosa por parte dos delinquentes e das organizações criminosas" e os meios limitados dos órgãos de polícia criminal para a investigação.

"Esta interpretação do TJUE é demasiado retrógrada, restritiva e inviabiliza a investigação criminal. O que está escrito é que tem de haver proporcionalidade. Os criminosos evoluem muito além do que temos, com comunicações encriptadas, a "dark web", o pagamento com criptomoedas e a transnacionalidade da criminalidade", indicou Luís Neves, notando ainda "um retrocesso civilizacional" com a subtração dos "parcos elementos de investigação".

Confrontando os deputados com o equilíbrio entre as necessidades da investigação criminal para garantir a segurança e a reserva da vida privada, Luís Neves deixou uma série de questões para a reflexão do grupo de trabalho: "Em que patamar fica a realização da justiça? A resposta que temos de dar às vitimas? Onde fica a realização da segurança, que é um bem superior à reserva individual de cada um? Onde param os direitos das vítimas? E os dos suspeitos?"

Um dos pontos mais criticados pelo diretor da PJ foi o prazo de armazenamento destes dados. Se na lei 32/2008, que entretanto foi declarada inconstitucional, a base de dados permitia a conservação e acesso por um ano, o recurso às bases de dados das operadoras já existentes para faturação -- previsto na proposta de lei do Governo e ao abrigo da lei 41/2004 - apenas prevê uma manutenção desse tipo de informações por seis meses.

"Num conjunto de crimes, em que temos de fazer toda uma reconstituição histórica, estes instrumentos foram importantes e a questão dos seis meses é demasiado curta, porque a maioria não tem logo um suspeito identificado", notou, continuando: "O prazo é fundamental para nós. O acesso a uma informação destas não quer dizer que seja a prova, mas pode ser a informação que nos abra a porta".

Luís Neves rejeitou igualmente quaisquer soluções de recolha seletiva de metadados com base em determinados critérios, como geográficos ou etários, declarando-as "uma aberração" e apontando para uma hipotética criação de estigmas sobre certos grupos da população. "É absolutamente inconstitucional. Somos manifestamente contra alguém que possa pensar que se possa colocar determinada zona [para recolha dos metadados]", declarou.

Paralelamente, o diretor da PJ alertou para os riscos de colocar a investigação criminal numa posição de aparente dependência das bases de dados das operadoras de telecomunicações.

"E se as operadoras, por uma questão de negócio, disserem que não querem guardar mais dados? Essa decisão seria catastrófica para a investigação criminal e dezenas de milhares de inquéritos deixariam de ser investigados", vincou Luís Neves, finalizando: "Os privados tratam da vida deles. Se as operadoras decidirem acabar com as bases de dados, o país fica despido".

Num acórdão de 19 de abril, o TC declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes -- entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização -- pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Para responder a este acórdão, foram apresentadas uma proposta de lei do Governo, tal como projetos-lei do PSD, Chega e PCP sobre a mesma matéria, que baixaram à discussão na especialidade sem votação em 03 de junho.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já disse que vai solicitar ao TC a fiscalização preventiva da nova lei que venha a ser aprovada pelo parlamento.

Leia Também: Temas 'quentes' no Parlamento? Metadados, eutanásia e 'censura'

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