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STJ reitera legalidade de prisão de iraquianos por crimes de guerra

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) descartou quaisquer nulidades na sua anterior decisão que rejeitou o pedido de libertação imediata apresentado pela defesa de dois irmãos iraquianos acusados pelo Ministério Público (MP) de crimes de guerra.

STJ reitera legalidade de prisão de iraquianos por crimes de guerra
Notícias ao Minuto

13:32 - 27/10/22 por Lusa

País Supremo Tribunal de Justiça

Segundo o acórdão de quarta-feira do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros consideraram que não se verificavam os vícios invocados, nomeadamente uma suposta omissão de pronúncia no anterior despacho a negar a libertação e uma violação do princípio de atualidade, ou seja, que a alegada ilegalidade da prisão preventiva teria de ser atual no momento de apresentação do pedido de libertação.

Para a defesa de Ammar Ameen e Yasir Ameen, reclusos no Estabelecimento Prisional de Monsanto desde 02 de setembro de 2021, a prisão preventiva seria ilegal por ter sido ultrapassado o prazo de um ano até ser deduzida a acusação, que apenas foi notificada ao mandatário dos arguidos (e anunciada publicamente pelo MP) em 05 de setembro de 2022. Nesse sentido, o advogado Vítor Carreto requereu uma "verificação forense informática".

"O 'habeas corpus' não é um meio processual em que se possa proceder a uma 'verificação forense informática' do computador", contrapôs o STJ, acrescentando que esta petição também não serve para "discutir a suficiência ou insuficiência dos indícios" que levaram à prisão preventiva.

O despacho, que teve como relator o conselheiro Ernesto Vaz Pereira, explicou ainda que a providência de 'habeas corpus' não se destina a "questionar o mérito do despacho judicial ou da sentença condenatória que impôs a prisão nem a sindicar eventuais nulidades ou irregularidades", indeferindo assim os vícios apontados pela defesa.

O acórdão do STJ lembrou igualmente que, nesta fase do processo dos irmãos iraquianos acusados de crimes de guerra e adesão a organização terrorista, a duração máxima da prisão preventiva é de um ano e quatro meses caso seja aberta a instrução e de dois anos e seis meses para a fase de julgamento, pelo que os prazos de encarceramento de Ammar Ameen e Yasir Ameen "não se mostravam ultrapassados".

A defesa dos irmãos iraquianos já apresentou também um recurso para o Tribunal Constitucional, invocando uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a inconstitucionalidade de alguns artigos do Código de Processo Penal por, alegadamente, violarem o direito de acesso ao tribunal.

Segundo o DCIAP, no inquérito foi investigada a atividade dos arguidos enquanto membros do autoproclamado Estado Islâmico, nos departamentos Al Hisbah (Polícia Religiosa) e Al Amniyah (Serviços de Inteligência) durante a ocupação do Iraque por essa organização terrorista, designadamente entre 2014 e 2016.

Os dois iraquianos, que estavam em Portugal desde março de 2017, estão em prisão preventiva desde setembro do ano passado, quando foram detidos pela Polícia Judiciária.

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